Com a aproximação da Páscoa, a Sexta-feira da Paixão, em 3 de abril, é o único feriado nacional, enquanto a Quinta-feira Santa é considerada um dia útil normal, impactando a organização do descanso dos trabalhadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a folga obrigatória se aplica apenas à Sexta-feira, mas a Quinta-feira pode ser facultativa em algumas localidades, como no Rio de Janeiro, onde a decisão cabe a cada empresa no setor privado.
Empresas podem optar por liberar funcionários na Quinta-feira Santa, mas, caso contrário, os trabalhadores devem negociar a ausência, e faltas sem justificativa podem resultar em descontos salariais e sanções disciplinares, conforme a legislação vigente.
Com a Páscoa se aproximando, muitos trabalhadores já se organizam para aproveitar os dias de descanso durante a Semana Santa. Apesar disso, apenas a Sexta-feira da Paixão — que neste ano cai em 3 de abril — é considerada feriado nacional. Já a Quinta-feira Santa é um dia útil normal.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral é que não haja expediente em feriados, com exceção de atividades essenciais ou autorizadas por lei ou norma coletiva, como setores da indústria e do comércio. Assim, para trabalhadores com carteira assinada, a folga obrigatória se aplica apenas à sexta-feira.
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