A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult) iniciou o período de habilitação do Prêmio Carnaval 2026, etapa destinada à entrega e conferência da documentação dos agentes culturais selecionados no edital. O envio dos documentos deve ser feito entre 26 e 30 de janeiro de 2026, conforme o cronograma oficial.
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Nesta fase, os proponentes convocados precisam apresentar os documentos obrigatórios que comprovam sua regularidade e a condição necessária para assinatura do Termo de Execução Cultural.
Os agentes que se inscreveram online devem proceder a habilitação pelo cuca.al.gov.br. Já quem optou pela inscrição presencial deve entregar a documentação diretamente na Secult, de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h, e sexta-feira, das 9h às 14h. Após o prazo final, não será permitido o envio de novos documentos nem de forma digital, nem presencial.
Ao todo, o Governo de Alagoas vai destinar R$ 1 milhão para o prêmio, contemplando 125 blocos carnavalescos, cada um com o valor de R$ 8 mil. A iniciativa alcança tanto a capital quanto municípios do interior, garantindo espaço para diferentes ritmos, tradições e modos de fazer o Carnaval alagoano durante o ciclo festivo de fevereiro de 2026.
Para a secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, o edital representa mais do que apoio financeiro.
“Quando a gente fala de Carnaval, fala de memória, de identidade e de pessoas que trabalham o ano inteiro para ver a festa acontecer na rua. Esse prêmio chega para dar tranquilidade aos blocos, para que eles possam se organizar e colocar sua alegria no mundo, do jeito que só Alagoas sabe fazer”, afirmou a gestora.
A documentação exigida varia de acordo com o perfil do agente cultural, pessoa física ou jurídica, e inclui itens como documentos pessoais, certidões negativas, dados bancários e comprovantes necessários para a liberação do recurso. É fundamental que todas as certidões estejam dentro do prazo de validade no momento da análise. A ausência de qualquer documento implica inabilitação da proposta, conforme previsto no edital.
Em caso de inabilitação de algum contemplado, outros proponentes poderão ser convocados, seguindo a ordem de classificação do edital.
Confira a lista de documentos obrigatórios abaixo:
Para agente cultural pessoa física
Documento pessoal com RG e CPF (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, entre outros);
Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais;
Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais;
Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
Comprovante de residência de, no mínimo, 1 ano;
Comprovante de residência com emissão de até 90 dias;
Conta bancária específica para recebimento do recurso, em nome do proponente.
Para agente cultural pessoa jurídica
Documento oficial com foto do responsável legal (RG, CNH, Passaporte ou CTPS);
CPF do responsável legal;
Cópia do ato constitutivo e estatuto registrados, com atividade na área cultural;
Comprovante de inscrição do MEI, quando aplicável;
Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
Certidão negativa de débitos estaduais;
Certidão negativa de débitos municipais;
Certidão negativa de débitos do FGTS;
Dados bancários da instituição, incluindo cópia do cartão do banco.
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