Receita Federal libera reparcelamento online para evitar inscrição em dívida ativa

Publicado em 11/03/2026, às 11h44
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Por Jornal Contábil

Após concluir as comunicações do programa “Parcela em Dia”, a Receita Federal deu início ao processamento das rescisões de contratos de parcelamento em atraso. 

A medida atinge contribuintes que se enquadram em hipóteses de cancelamento por falta de pagamento, com destaque inédito para a inclusão de modalidades do Simples Nacional neste ciclo de cobrança.

A ação visa reduzir o estoque de créditos tributários inadimplentes e incentivar a conformidade fiscal. Para aqueles que tiveram seus acordos rescindidos, o órgão já disponibilizou canais de autorregularização para evitar que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, o que dificulta a obtenção de certidões negativas e o acesso a crédito.

Reparcelamento disponível na rede

Os contribuintes afetados podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente virtual, sem necessidade de deslocamento às unidades de atendimento presencial. O sistema foi segmentado para facilitar o fluxo, dependendo da natureza da dívida:

  • Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.
  • Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).
  • Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.

A orientação da Receita é que os usuários acessem o portal e-CAC ou os links oficiais de regularização para consultar a situação fiscal e formalizar novos acordos. 

A regularização imediata é o caminho mais seguro para manter a saúde financeira da empresa e evitar sanções administrativas e judiciais.

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