O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, votou por rejeitar o pedido de habeas corpus preliminar apresentado pela defesa.
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Em seu voto, ele citou várias vezes o entendimento de que a prisão após o julgamento em segunda instância “não fere o princípio da presunção de inocência”.
Lula já foi condenado em segunda instância, pelo Tribunal Federal Regional da 4ª região (TRF4), mas pediu para aguardar o julgamento nas instâncias superiores em liberdade.
Para isso, ele precisa do voto favorável de 3 dos 5 ministros da 5ª turma do STJ.
O ex-presidente foi condenado no TRF4 a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso.
Pelo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), Lula poderia cumprir provisoriamente a sentença tão logo sejam julgados os embargos de declaração na segunda instância — a expectativa é que isso aconteça ainda em março.
Os advogados do petista contestam essa possibilidade e defendem que a prisão só é possível após o trânsito em julgado — quando todos os recursos em todas instâncias se esgotam.
Para que essa tese vença, é preciso que ao menos três dos cinco ministros do STJ votem pelo concedimento do habeas corpus
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