Reparação histórica: nomes de ruas e conjuntos podem mudar após pedido do MPAL e MPF; veja quais

Publicado em 31/03/2026, às 08h27
Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, na Jatiúca - Secom Maceió
Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, na Jatiúca - Secom Maceió

Por Assessoria MPF

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Alagoas recomendaram a mudança de nomes de ruas e escolas em Maceió e 13 municípios alagoanos que homenageiam agentes da ditadura civil-militar, em um esforço para combater a glorificação de violadores de direitos humanos.

A recomendação, que deve ser cumprida em até 90 dias, é fundamentada em normas nacionais e internacionais, e visa promover a dignidade humana e os direitos humanos, alinhando-se ao Plano Nacional de Direitos Humanos.

Os municípios têm 10 dias para se manifestar sobre a recomendação e devem formar comissões técnicas para implementar as mudanças, enquanto o Ministério Público acompanhará o processo e poderá tomar medidas judiciais se necessário.

Resumo gerado por IA

Por ocasião dos 62 anos da data que marca o início da ditadura civil-militar no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a mudança de nomes de ruas, conjunto habitacional e escolas públicas em Maceió e outros 13 municípios alagoanos que fazem referência a agentes apontados por violações de direitos humanos no período de 1964 a 1985. No caso da capital, a recomendação é conjunta com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL).

As recomendações foram expedidas nesta terça-feira (31/03) pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, e, em relação a Maceió, também pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL.

A medida orienta os Municípios de Maceió, Canapi, Craíbas, Delmiro Gouveia, Igaci, Inhapi, Limoeiro de Anadia, Maravilha, Pilar, São José da Laje, Santana do Ipanema, Traipu e União dos Palmares, a instituírem comissão técnica e adotarem, no prazo de 90 dias, as providências necessárias para alterar a nomenclatura de espaços públicos como os seguintes exemplos:

• Rua e Escola Municipal Presidente Médici;
• Avenida e Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco;
• Escola Municipal João Figueiredo;
• Escola Municipal de Educação Básica Presidente Ernesto Geisel, além de outros.

Também foi fixado prazo de 10 dias para manifestação das autoridades sobre o cumprimento da recomendação.

Atuação conjunta

A recomendação é resultado de reuniões realizadas em abril de 2025 e no último dia 24 de março de 2026 entre o MPF, o MP/AL e o Comitê da Verdade, Memória, Justiça, Reparação e Democracia de Alagoas, que discutiu estratégias para enfrentar a permanência de homenagens públicas a pessoas associadas a graves violações de direitos humanos.

O encontro definiu como prioridade a identificação e revisão de nomes de espaços públicos no estado, especialmente em escolas e logradouros.

Por que a mudança é recomendada

De acordo com o MPF e o MP/AL, a manutenção de homenagens a agentes ligados à ditadura é incompatível com:

• os princípios da Constituição de 1988;
• a dignidade da pessoa humana;
• a prevalência dos direitos humanos;
• compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A recomendação se baseia em normas nacionais e internacionais e em diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que orienta a revisão desse tipo de homenagem como forma de fortalecer a democracia.

Para o procurador da República e a promotora de Justiça, a alteração dos nomes é uma forma de reparação simbólica às vítimas e de promoção do direito à memória e à verdade.

Justiça de transição e reparação histórica

A iniciativa está alinhada ao conceito de justiça de transição, que envolve:

• reconhecimento de violações de direitos humanos;
• preservação da memória histórica;
• reparação às vítimas;
• garantia de não repetição.

Segundo o Ministério Público, manter homenagens a responsáveis por violações pode naturalizar e reforçar práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Atuação extrajudicial e celeridade

A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial, que busca resolver o problema sem necessidade imediata de ação judicial, permitindo soluções mais rápidas e efetivas, por meio do diálogo institucional

Essa forma de atuação é priorizada quando há possibilidade de solução administrativa adequada.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, destacou que a medida também decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil: “Essa não é apenas uma escolha administrativa ou simbólica. O Brasil assumiu, no plano internacional, o dever de promover a memória, a verdade e a reparação em relação às graves violações de direitos humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Estado brasileiro e deixou claro que não é possível ignorar esse passado ou manter práticas que o naturalizem. Rever essas homenagens é parte desse compromisso”.

A promotora de Justiça Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL, ressaltou a importância da atuação conjunta: “A atuação conjunta do MP/AL e do MPF reforça que a consolidação da democracia exige não apenas o reconhecimento das violações do passado, mas também a revisão de símbolos públicos que ainda as legitimam, transformando a memória em instrumento de educação, justiça e garantia de não repetição”, declarou a promotora Alexandra Beurlen.

Após o recebimento da recomendação:

• os Municípios devem se manifestar em até 10 dias;
• devem instituir comissão técnica;
• prazo de 90 dias para adoção de medidas efetivas para mudança dos nomes.

O Ministério Público acompanhará o cumprimento e poderá adotar novas medidas, inclusive judiciais, caso necessário.

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