Sandro Edson Praxedes de Freitas foi condenado a 20 anos de prisão por tentar assassinar sua companheira, Mileide dos Santos Silva, em um ataque com faca em Maceió, com a decisão unânime dos jurados em regime fechado.
O crime ocorreu em 2007, quando Freitas atacou Mileide pelas costas, deixando a faca cravada em seu corpo; a mulher sobreviveu devido ao rápido atendimento médico, enquanto o réu demonstrava comportamento controlador e violento.
O Ministério Público de Alagoas destacou a intenção de matar e a impossibilidade de defesa da vítima, além de evidenciar que Freitas repetiu o crime em outra ocasião, atacando uma mulher em Piranhas com o mesmo método.
Sandro Edson Praxedes de Freitas foi condenado a 20 anos de prisão por tentar matar a companheira, Mileide dos Santos Silva, com uma facada pelas costas. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira, 04, e a decisão dos jurados pela condenação, em regime inicialmente fechado, foi unânime.
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O crime ocorreu em 24 de setembro de 2007, em Maceió, quando o réu surpreendeu Mileide pelas costas, desferindo um golpe de faca peixeira que ficou cravada no corpo da mulher — deixando de fora apenas o cabo, após ele torcer a lâmina dentro das costas da vítima. A mulher só não morreu por conta do rápido socorro prestado pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Segundo a argumentação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), o homem mantinha um comportamento controlador e violento, restringindo a liberdade da vítima e impondo regras para sua rotina. “Ela era proibida de estudar, trabalhar ou sair desacompanhada, exceto na presença da mãe ou de um tio que funcionava como figura paterna. Movido por ciúmes e sentimento de posse, o denunciado chegou a proferir a frase ‘Se não for minha, não será de mais ninguém’”, detalhou a promotora de Justiça, Adilza Inácio de Freitas.
A promotora destacou que a execução do crime, com ataque surpresa, pelas costas, com arma branca, demonstrou "a intenção clara de matar e a impossibilidade de defesa da vítima". À época, a legislação ainda não previa a qualificadora do feminicídio, mas o conjunto probatório confirmou a motivação baseada na dominação e violência de gênero.
O MPAL também comprovou que, após o crime na capital, o réu fugiu e, posteriormente, voltou a atacar outra mulher no município de Piranhas, repetindo exatamente o mesmo ‘modus operandi’: um golpe de faca pelas costas, seguido de fuga.
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