A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o habeas corpus do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de assassinar o gari Laudemir de Souza Fernandes, destacando a gravidade do crime como justificativa para a manutenção da prisão preventiva.
Renê confessou ter matado Laudemir durante uma discussão de trânsito em Belo Horizonte, em agosto de 2025, e já foi determinado que ele irá a júri popular em janeiro deste ano.
A defesa argumentou que a decisão do tribunal carecia de fundamentação adequada e alegou constrangimento ilegal, mas o pedido foi rejeitado, e a situação do réu permanece inalterada até o julgamento.
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou ontem o pedido de habeas corpus da defesa do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, suspeito de assassinar o gari Laudemir de Souza Fernandes.
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De acordo com o TJ, a gravidade do crime cometido impede a soltura do réu, preso preventivamente. O relatório foi do desembargador Maurício Pinto Ferreira, que teve votos acompanhados dos desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Âmalin Aziz Sant'Ana.
Em janeiro deste ano, a Justiça decidiu que Renê da Silva Nogueira Júnior irá a júri popular.
Ele confessou o assassinato de Laudemir de Souza, de 44 anos, morto a tiros enquanto realizava a coleta de lixo na capital mineira. O crime aconteceu em agosto de 2025, após uma discussão de trânsito em Belo Horizonte.
No pedido do habeas corpus, a defesa afirma que a decisão não foi bem fundamentada. O texto também citou "evidente constrangimento ilegal". Este foi pedido de habeas Corpus negado.
O UOL entrou em contato com a defesa de Renê da Silva Nogueira, mas não obteve retorno até o momento. O texto será atualizado em caso de resposta.
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