De cada dez contribuintes que caem na malha fina do Imposto de Renda, dois deles têm a declaração retida pela Receita Federal por inconsistências nos gastos com saúde. E, neste ano de 2023, não deve ser diferente.
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São duas as falhas que levam o cidadão à malha fina por conta das despesas médicas: tentar deduzir gastos que não têm amparo legal para dedução, e informar valores divergentes da fonte que recebeu o recurso, neste caso, a clínica, hospital ou o profissional prestador de serviços.
Sobre essa segundo ponto, a Receita detalha o que leva o contribuinte à malha fina. "Normalmente, [as falhas] são causadas pela não confirmação das informações pela parte recebedora. Ou seja, declaro que paguei X, mas quem recebeu não confirma esse valor. Ou gasto classificado fora de um padrão do contribuinte", diz o fisco.
Segundo o fisco, quando o erro é do contribuinte, basta que ele envie uma declaração retificadora. No entanto, se a inconsistência no dado –geralmente o valor diferente entre o que o contribuinte declara e o que a fonte prestadora de serviço envia à Receita– é da fonte, o cidadão terá de apresentar os documentos que comprobatórios quando solicitado.
Para escapar da malha, a principal orientação da Receita e de consultores ouvidos pela Folha a quem vai deduzir gastos com saúde é ter toda a documentação "hábil e idônea" em mãos antes de preencher e enviar a declaração do IR.
Segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, entende-se por documento idôneo nota fiscal, quando se tratar de prestador de serviços que seja pessoa jurídica e tenha CNPJ, ou recibo, no caso de serviços prestados por pessoa física, além de comprovante do pagamento feito pelo contribuinte.
São exemplos de documentos que comprovam o pagamento canhoto das folhas de cheque, extrato emitido após quitação do débito com cartão e o recibo do Pix. "O Pix é um meio que comprova o pagamento, mas não a prestação de serviços", diz ele.
Como conseguir os documentos para o Imposto de Renda? - Para o contribuinte que não guardou o recibo nem a nota fiscal do serviço prestado, há algumas formas de resgatar este documento. A primeira delas é entrar em contato com a clínica, hospital ou médico que prestou o serviço para solicitar uma cópia da nota fiscal ou do recibo que o contribuinte ainda não localizou.
Outra forma de conseguir a documentação é buscar a nota fiscal eletrônica da prestadora, quando se tratar de hospital ou clínica com CNPJ. Em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, o contribuinte pode resgatar os dados nos programas ligados à emissão da nota fiscal eletrônica. Basta fazer um cadastro, com CPF e senha, para ter acesso aos gastos de 2022.
A Prefeitura de São Paulo tem a Nota do Milhão, antiga Nota Paulistana. No Rio de Janeiro, há a Nota Carioca. Nos sites dos programas, há um campo onde é possível checar todas as notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços no nome ou CPF do contribuinte.
Esses documentos devem ser guardados por até cinco anos após a apresentação da declaração, porque a Receita pode apontar inconsistências por todo esse período, mesmo nos casos em que a declaração já foi processada e o contribuinte tenha até mesmo recebido sua restituição.
O que fazer se corrijo o dado, mas não saio da malha fina? - A orientação da Receita Federal para quem corrige o IR, mas a pendência no gasto com saúde continua sendo apontada é manter a despesa na declaração e esperar a abertura do prazo para a entrega eletrônica de documentos ao fisco, o que ocorre somente a partir do exercício seguinte, normalmente a partir de 2 de janeiro.
"Importante que o contribuinte apresente todos os documentos da despesa médica, como recibos, comprovante de pagamento", diz a Receita, em nota. Essa documentação será enviada online, pelo e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita, na seção Meu Imposto de Renda. Até lá, o contribuinte não recebe a restituição.
Caso não tenha como comprovar o gasto, ele não deve ser informado no IR. Caso seja declarado e não há provas, o contribuinte pode ser multado.
Como sei se caí na malha fina? - Segundo a Receita, quando o contribuinte envia a declaração do Imposto de Renda, ela passa por uma análise automática nos sistemas do fisco, onde são verificadas as informações enviadas pelo cidadão e as de empresas e pessoas físicas, sejam fontes pagadoras ou prestadores de serviços que receberam pagamento do contribuinte.
Esses dados têm que bater, senão, a declaração será separada para uma análise mais profunda, procedimento chamado de malha fiscal ou malha fina, como é popularmente conhecido. O contribuinte não recebe a restituição enquanto não sai da malha.
As informações sobre os erros na declaração estão acessíveis pelo e-CAC, no Meu Imposto de Renda. Em "Processamento", é possível saber o que aconteceu com o IR ao clicar em "Pendências de Malha". Se o erro na declaração foi do contribuinte, é preciso enviar uma retificadora. Se foi de fontes pagadoras, é preciso entrar em contato e pedir a correção para essa fonte.
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