Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos; saiba o que é

Publicado em 26/03/2026, às 08h19
Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Por Agência Brasil

O Senado aprovou um projeto que cria o crime de vicaricídio, onde o agressor assassina filhos ou parentes para causar sofrimento à mulher, com penas de 20 a 40 anos de reclusão. Essa mudança visa fortalecer a proteção das mulheres e reconhecer uma prática de violência que até então não tinha tipificação específica.

A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, e foi motivada por casos recentes de violência extrema contra mulheres, como o assassinato de crianças por um pai em Itumbiara (GO).

Além de tipificar o crime, a nova legislação prevê aumento de pena em situações específicas, como quando o crime ocorre na presença da mulher ou envolve crianças e pessoas com deficiência. O texto agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

Resumo gerado por IA

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que altera a legislação para criação do crime específico de vicaricídio, quando agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher.

O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto vai para sanção presidencial.

A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

"Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal", explicou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024.. 

A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:

  •  crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento
  • crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
  • descumprimento de medida protetiva de urgência.

A tipificação específica do crime ocorre após um mês de o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, ter atirado e matado os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, ter tirado a própria vida. O crime foi cometido para atingir a mãe das crianças. 

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