Justiça

Sistemas eletrônicos do TRT/AL possibilitam uso do nome social

Assessoria TRT AL | 03/08/20 - 20h05
Divulgação

Os sistemas eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) estão adaptados para assegurar a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, e também aos magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados, em seus registros funcionais, sistemas e documentos. A iniciativa atende a Resolução n° 270, do CNJ, de 11 de dezembro de 2018, e cumpre com o que determina deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o CNJ, o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública, especificamente no Poder Judiciário, são garantia de tratamento isonômico aos usuários e aos seus membros.

A resolução lembra que o artigo 3º da Constituição Federal determina ser objetivo da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Com a adaptação dos sistemas, todos os formulários utilizados pelo TRT/AL passam a conter o campo destinado à inserção do “nome social” no cadastramento, tendo destaque em relação ao campo “nome” constante do registro civil.

Algumas unidades tiveram seus sistemas alterados; outras foram atualizadas pelo Setor de Informações Funcionais da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), já que a base de dados é a mesma. Como exemplos, foram modificados os formulários de agendamento de reclamação verbal e de cadastramento/recadastramento de peritos judiciais. O Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) também permite a inclusão do nome social.

O que é

Nome social é aquele pelo qual a pessoa se identifica e é reconhecida na família e na comunidade onde está inserida. Para as pessoas transexuais e travestis, o nome social é uma maneira de adequar o nome que receberam no nascimento à própria identidade de gênero.

Já a Identidade de Gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa, que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.