Quatro pessoas foram condenadas a penas que somam mais de 23 anos de prisão por envolvimento em um esquema de fraudes fiscais na Operação Senhor do Sol, que visava desviar impostos em um grupo atacadista de alimentos em Alagoas.
O esquema, liderado por A. A. da S., utilizava empresas de 'laranjas' para ocultar a verdadeira gestão e facilitar a prática de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e corrupção.
As penas variam de 3 a 9 anos de reclusão, com a Justiça reconhecendo a estrutura organizada da criminosa, e destacando a importância da colaboração entre o GaAESF e a Secretaria da Fazenda no combate a crimes tributários.
Quatro pessoas foram condenadas a penas que ultrapassam 23 anos de prisão por participação em um esquema criminoso investigado na Operação Senhor do Sol. A decisão foi divulgada nessa terça-feira (3) pelo Ministério Público de Alagoas. Os réus integravam o chamado “Núcleo Facilitadores - Testas de Ferro”, apontado como responsável por viabilizar fraudes fiscais dentro de um grupo econômico atuante no ramo atacadista de alimentos.
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O grupo também é acusado de praticar falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e atos de corrupção. Segundo apurado, o esquema era liderado por A. A. da S., que mantinha sob seu comando dezenas de empresas formalmente constituídas em nome de terceiros, os chamados “laranjas” e “testas de ferro”, com o objetivo de blindar o patrimônio da empresa principal e distribuir artificialmente os impostos.
A prática envolvia a criação e alteração sucessiva de quadros societários, uso de pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas fiscais e emissão de documentos com informações ideologicamente falsas.
O “Núcleo Facilitadores” era composto por pessoas de confiança do líder do grupo, que figuravam como sócios formais das empresas, realizavam movimentações bancárias relevantes e auxiliavam na operacionalização das fraudes.
Entre as condutas reconhecidas na sentença estão a inserção de declarações falsas em documentos públicos e particulares, a constituição fictícia de sociedades empresárias e a atuação para dificultar a identificação dos reais beneficiários do esquema
Decisão da Justiça
Com isso, a Justiça fixou as seguintes reprimendas:
A decisão judicial destacou que a organização criminosa possuía estrutura estável e divisão clara de funções, preenchendo os requisitos da Lei nº 12.850/2013, que trata sobre organizações criminosas. Também restou comprovado que os réus participaram, em diferentes níveis, da formalização fraudulenta de empresas e da prática de atos destinados a ocultar a verdadeira gestão do grupo econômico.
Os demais réus também foram condenados conforme sua participação individualizada nas condutas descritas na denúncia, com fixação de penas proporcionais ao grau de envolvimento e à natureza dos crimes reconhecidos na sentença.
“A decisão de condenação mostra a importância do trabalho técnico e integrado desenvolvido pelo GAESF, em parceria com a Secretaria da Fazenda, no enfrentamento a estruturas empresariais utilizadas para a prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de capitais. O desmantelamento do núcleo facilitador evidencia que a responsabilização alcança não apenas os líderes formais, mas também aqueles que, conscientemente, colaboram para dar aparência de legalidade a esquemas criminosos”, afirmou o promotor de Justiça Cyro Blatter, coordenador do Grupo.
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