A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal deciidu com 3 votos a 2 pela absolvição do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) em processo por peculato. Russomanno lidera as pesquisas de intenção de voto na corrida pela Prefeitura de São de Paulo e, caso fosse enquadrado na Lei da Ficha Limpa, poderia se tornar inelegível e ficar de fora da disputa. Com a absolvição, o deputado poderá seguir na disputa.
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Russomanno é acusado de usar uma secretária parlamentar de seu gabinete na Câmara para trabalhar em uma produtora de vídeo da qual é dono em São Paulo, entre 1997 e 2001. Ele foi condenado na primeira instância, mas o recurso contra a sentença que o condenou chegou ao STF em razão do foro privilegiado do deputado.
A primeira a votar foi a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação penal contra o Russomanno (PRB-SP), que decidiu por manter a condenação do parlamentar pelo crime de peculato.
Ao apresentar o seu voto, a ministra relatora fez algumas alterações na pena aplicada ao parlamentar. Inicialmente, Russomanno foi condenado a 2 anos e 2 meses de prisāo, convertidos em penas alternativas. A ministra votou pela reduçāo em um mês do tempo de pena, reduzindo para 2 anos e 1 mês. Ela manteve em seu voto a previsão da substituição da prisão por penas restritivas de direitos, também reduzindo o valor da multa a ser paga.
Além de Cármen Lúcia, integram o colegiado os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que votaram pela absolvição e Teori Zavascki, que votou pelo prosseguimento da condenação.
Defesa
O advogado de Russomanno, Marcelo Leal, sustentou na sessão do STF que a secretária parlamentar Sandra de Jesus efetivamente prestou serviços para o gabinete do deputado. Segundo a defesa, houve "justa contraprestação pelos serviços realizados no gabinete". A defesa de Russomanno chegou a juntar no processo um documento da Mesa Diretora da Câmara que o isenta de danos ao erário no caso envolvendo a secretária parlamentar.
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