STF anula condenação de Anthony Garotinho em caso de compra de votos

Publicado em 28/03/2026, às 17h02
Anthony Garotinho - Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Anthony Garotinho - Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por CNN Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do STF, anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, relacionada a um esquema de compra de votos nas eleições de 2016, alegando irregularidades na coleta das provas.

A defesa argumentou que os dados utilizados contra Garotinho foram extraídos sem perícia técnica e de forma inadequada, o que comprometeu sua integridade e validade como evidência.

Além de Garotinho, o ministro determinou a anulação das condenações de outros réus envolvidos no mesmo caso, e a decisão, embora monocrática, não precisa de referendo do colegiado a menos que haja recurso.

Resumo gerado por IA

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu anular a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, em caso envolvendo um esquema de compra de votos nas eleições de 2016.

Relator do caso, Zanin aceitou pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Garotinho. A decisão foi assinada na quinta-feira (26).

O ministro aceitou os argumentos da defesa de que a extração dos dados que resultaram nas provas contra o ex-governador foi feita sem “qualquer perícia técnica” para verificar sua autenticidade.

Extraídos por meio de pen drives, os dados foram obtidos a partir dos arquivos digitais da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social da Prefeitura de Campos dos Goytacazes. No entanto, a defesa alega que a remoção do material coletado não foi feita de forma cuidadosa, e que nenhuma medida foi empregada para “assegurar a sua integridade”.

Por esse motivo, os advogados de Garotinho argumentavam pela “imprestabilidade” das provas utilizadas e pediam pela anulação da condenação.

Na decisão, Zanin disse que, apesar da gravidade dos crimes dos quais o ex-governador é acusado, os dados não são suficientes para comprovar as infrações.

O magistrado afirmou ainda que a coleta do material feita com pen drives ocorreu de forma “irregular” e que o conteúdo que serviu de suporte à condenação seria ilegal.

“Não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de conteúdo eletrônico ilegal que serviu de suporte à condenação”, declarou o ministro.

Como a Segunda Turma do STF já havia anulado a operação que recolheu as provas que deram suporte à condenação, Zanin acrescentou que a investigação teve sua origem reconhecida como ilícita pelo colegiado.

O magistrado defende que, embora a turma não tenha estendido os efeitos da decisão a Garotinho, a mesma operação de busca e apreensão que teve os resultados pelo STF também subsidiou todas as condenações da Operação Chequinho, como foi nomeada a operação que apurou o esquema.

Por isso, além do ex-governador, Zanin também determinou que os outros réus condenados no caso no mesmo contexto de Garotinho também devem ter suas condenações anuladas.

A decisão foi tomada de forma monocrática, ou seja, individual. No entanto, por se tratar de um pedido de habeas corpus, não precisará ser referendada pelo colegiado e só passará pela análise da turma se houver recurso.

Condenação de Anthony Garotinho

Governador do Rio de 1999 a 2002, Garotinho foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão e multa pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo no caso, que teria ocorrido em Campos dos Goytacazes, cidade na região Norte Fluminense, nas eleições de 2016.

O suposto esquema criminoso foi investigado a partir da Operação Chequinho, deflagrada no município de Campos dos Goytacazes.

Segundo o MPE (Ministério Público Eleitoral), as condutas no caso foram cometidas entre maio e agosto de 2016, quando o programa social Cheque Cidadão teria sido usado irregularmente para cooptar votos para o grupo político de Garotinho — durante o período, o número de beneficiários do programa era de mais de 17 mil pessoas.

A acusação do Ministério Público é de que o programa foi usado para que as famílias de baixa renda se compromissassem a votar nos candidatos indicados.

Na época, a prefeita do município era Rosinha Matheus, mulher do ex-governador, que na época ocupava o cargo de secretário municipal de Governo.

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