STF confirma direito a benefício para mulheres vítimas de violência

Publicado em 18/12/2025, às 08h19
Agência Brasil
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Por Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios do INSS durante o afastamento do trabalho, validando as regras da Lei Maria da Penha que garantem essa proteção.

A decisão estabelece que as mulheres seguradas do INSS receberão os primeiros 15 dias de remuneração do empregador, enquanto o restante será coberto pelo INSS, e aquelas sem vínculo empregatício terão acesso ao Benefício de Prestação Continuada, desde que comprovem a falta de meios para subsistência.

O juiz criminal responsável pelas medidas protetivas deverá requisitar os benefícios, e a Justiça Federal terá competência para julgar ações que busquem ressarcir o INSS pelos gastos com os benefícios pagos às vítimas.

Resumo gerado por IA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisaram de afastamento do trabalho.

A Corte publicou nesta terça-feira (16) a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.

A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. 

Segurada do INSS

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Não segurada – O STF entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSS deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda. 

Conforme a decisão, a requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha. 

A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

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