STF determina prova adaptada para candidato a delegado com nanismo

Publicado em 18/03/2026, às 08h23
Arquivo Pessoal
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Por CNN Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a FGV deve aplicar adaptações razoáveis no Teste de Aptidão Física para um candidato com nanismo, anulando sua eliminação do concurso para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.

Matheus Menezes Matos foi desclassificado por não atingir a altura mínima em um teste, apesar de ter sido aprovado nas fases anteriores, e a FGV alegou que o edital não previa adaptações para candidatos com deficiência.

A decisão do STF exige que a banca reanalise o pedido de adaptação e realize um novo teste para o candidato, garantindo que ele possa continuar no processo seletivo caso atinja o desempenho necessário.

Resumo gerado por IA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a banca examinadora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) deve aplicar o critério de adaptação razoável no TAF (Teste de Aptidão Física), e realizar um novo exame para um candidato com nanismo em um concurso para Delegado da PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais).

A decisão determinou a cassação do ato que eliminou o candidato com nanismo do concurso e a retomada do processo de avaliação.

Contexto da eliminação

O candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi desclassificado após não atingir a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal.

Embora aprovado nas fases objetiva, dissertativa e oral, ele foi considerado inapto nos exames biofísicos.

A banca organizadora, a FGV, havia negado o recurso administrativo de Matheus, alegando que o edital não previa diferenciação para candidatos com deficiência nas provas físicas.

A Polícia Civil de Minas Gerais também defendeu a manutenção do teste, argumentando que a aptidão física é essencial para atividades como perseguir suspeitos e superar obstáculos.

Fundamentação jurídica

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a conduta da banca violou o precedente firmado pelo STF na ADI 6.476.

O entendimento da Corte fixa que é inconstitucional excluir o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável ou submetê-los a critérios genéricos sem a demonstração de que tal exigência é indispensável para o exercício da função pública.

A decisão ressalta que não houve demonstração inequívoca de que o salto horizontal seja absolutamente necessário para o cargo de Delegado de Polícia.

Para Moraes, exigir o mesmo desempenho de um candidato com nanismo em relação aos demais candidatos fere os princípios constitucionais de inclusão e dignidade da pessoa humana.

Próximos passos

Com a decisão, a banca examinadora deve reanalisar o pedido de adaptação para a prova de salto horizontal conforme os parâmetros de acessibilidade.

Após a definição dos novos critérios, o candidato deverá ser submetido a um novo Teste de Aptidão Física para que possa prosseguir no certame, caso alcance o desempenho esperado.

A CNN Brasil entrou em contato com a FGV para obter um posicionamento sobre a decisão. O espaço segue aberto.

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