O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se mantém a suspensão dos penduricalhos, benefícios que não respeitam o teto salarial de R$ 46,3 mil, conforme determinado pelo ministro Flávio Dino em fevereiro. Essa decisão impacta os pagamentos nos Três Poderes e pode levar a uma revisão significativa das verbas indenizatórias.
A suspensão afeta servidores em todas as esferas do governo, que terão 60 dias para adequar os pagamentos às novas diretrizes. A necessidade de regulamentação por parte do Congresso foi enfatizada por Dino, destacando a urgência de um marco legal para os benefícios extrateto.
Diversas associações de magistrados e membros do sistema judiciário já recorreram ao STF para contestar a suspensão. Em resposta, o STF e a liderança do Congresso iniciaram discussões para estabelecer regras de transição para os pagamentos, sinalizando um movimento em direção a uma solução legislativa.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil.
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No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.
Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.
Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos.
Ontem (24), o Supremo e a cúpula do Congresso deram o primeiro passo para regulamentar o pagamento e decidiram fechar um acordo para a criação de regras de transição para as verbas extrateto.
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