STF publica decisão que condenou Bolsonaro e abre prazo para recursos

Publicado em 22/10/2025, às 07h54
Ton Molina/STF
Ton Molina/STF

Por CNN Brasil

O STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por sua participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, um desdobramento que pode impactar significativamente sua carreira política e a imagem do PL.

Além de Bolsonaro, outros sete réus do núcleo 1 também foram condenados, com penas variando de 16 a 26 anos, refletindo a gravidade das acusações e a resposta judicial a ações que ameaçaram a democracia brasileira.

A defesa de Bolsonaro e dos outros condenados tem cinco dias para apresentar embargos de declaração, embora a aceitação desse recurso seja considerada improvável, enquanto a possibilidade de embargos infringentes é remota devido à falta de votos divergentes entre os ministros do STF.

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta quarta-feira (22), a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O acórdão — manifestação de um órgão judicial colegiado, no caso a Primeira Turma do STF — tem cerca de 2.000 páginas.

Agora, a defesa do ex-mandatário (que cumpre prisão domiciliar desde agosto) e dos outros sete réus do núcleo 1 condenados na ocasião têm até cinco dias para apresentar o principal recurso disponível: os embargos de declaração.

Embora raramente mudem o resultado de um julgamento, eles permitem apontar eventuais contradições, omissões ou obscuridades nos votos dos ministros.

Na prática, os embargos costumam ser rejeitados pelo Supremo e são frequentemente interpretados como manobras para protelar o fim de uma ação penal.

Outra opção, considerada remota, é a apresentação dos chamados embargos infringentes, para os quais as defesas têm o prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão.

Este tipo de recurso permitiria um novo julgamento no plenário da Corte, composta pelos 11 magistrados.

O STF já decidiu em outros casos que esse recurso só é aceito quando há divergência significativa entre os ministros, com pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no processo contra Bolsonaro.

Mas não é uma regra expressa e regimentar, somente uma jurisprudência. Isso significa que os advogados podem tentar esse recurso, mas a chance de ser aceito é muito baixa.

Quem são os condenados do núcleo 1 da trama golpista?

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens
  • Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil
  • Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
  • Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa

Quais as penas para os condenados do núcleo 1?

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos)
  • Mauro Cid: Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada
  • Walter Braga Netto: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
    Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Almir Garnier: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Anderson Torres: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Augusto Heleno: 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
    Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)

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