STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1

Militares foram condenados por omissão na contenção dos atos

Publicado em 21/02/2026, às 08h57
Joedson Alves/Agência Brasil
Joedson Alves/Agência Brasil

Por Agência Brasil

A Primeira Turma do STF decidiu por maioria manter a condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF a 16 anos de prisão por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, destacando a responsabilidade dos oficiais na segurança pública.

O julgamento, que começou em 13 de outubro e se encerrará em 24 de outubro, tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a legalidade da condenação anterior, acompanhada por outros ministros como Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

As defesas dos réus contestaram o julgamento no STF, alegando falta de foro privilegiado e cerceamento de defesa, mas até o momento, a maioria dos votos se mantém pela confirmação das penas aplicadas.

Resumo gerado por IA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (20) maioria de votos para manter a condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O colegiado realiza julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, e dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

O julgamento começou na sexta-feira (13) e será encerrado na terça-feira (24).

Até o momento, prevalece no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro, não há irregularidades na decisão colegiada, que, em novembro do ano passado, condenou os policiais militares.

O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Falta o voto de Flávio Dino.

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.

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