TJ nega habeas corpus de mulher acusada de torturar os filhos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, na quarta-feira (23), o pedido de liberdade de Layla Mariah Rufino dos Santos. Ela está presa desde junho de 2018 pela suposta prática de crimes de tortura contra seus filhos, em Maceió.

Publicado em 29/01/2019, às 20h23
Caio Loureiro
Caio Loureiro

Por Ascom TJ-AL

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, na quarta-feira (23), o pedido de liberdade de Layla Mariah Rufino dos Santos. Ela está presa desde junho de 2018 pela suposta prática de crimes de tortura contra seus filhos, em Maceió.

A ré confessou ter cometido torturas como esquentar uma colher e queimar cada um dos 5 filhos, que têm entre 2 e 6 anos de idade. Na decisão, consta que o Ministério Público também acusa o padastro de torturar as crianças, afogando-as em um balde de água até ficarem desacordadas.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do habeas corpus, considerou que a decisão do juízo de primeiro grau, que decretou a prisão, foi pertinente, tendo em vista os fatos apresentados.

“É necessário que se reconheça a existência dos pressupostos da prisão preventiva, consistentes na prova da materialidade delitiva e em indícios de autoria, destacando-se aqui a confissão da paciente, além do perigo na liberdade desta, o que foi devidamente explicitado pelo magistrado, restando inviável a substituição da custódia cautelar por medidas diversas ao cárcere”, afirma a decisão.

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