TRE-AL determina suspensão temporária da programação de nove rádios e de dez perfis

Publicado em 27/09/2026, às 13h52
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Por Redação

O desembargador Klever Rêgo Loureiro suspendeu a programação de nove emissoras de rádio e dez perfis em redes sociais até o fim do primeiro turno das eleições em Alagoas, em resposta a uma ação que alega favorecimento indevido a um candidato ao governo.

A coligação que apresentou a ação argumenta que as emissoras e perfis estavam prejudicando candidaturas adversárias, levando o relator a considerar a necessidade de uma medida temporária enquanto a investigação prossegue.

A decisão permite a continuidade da propaganda eleitoral gratuita e das transmissões obrigatórias, e os investigados terão a oportunidade de se defender antes que a questão seja reavaliada após o primeiro turno.

Resumo gerado por IA

O desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator de uma ação de investigação judicial eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), determinou a suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio e de dez perfis em redes sociais até o encerramento da votação do primeiro turno, em 4 de outubro. A decisão foi tomada em caráter de urgência e ainda terá seu mérito analisado.

A ação foi apresentada pela coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo. A coligação alega que as emissoras e os perfis foram utilizados para favorecer a chapa do candidato ao governo JHC e prejudicar candidaturas adversárias. Ao examinar o pedido inicial, o relator considerou haver elementos suficientes para adotar uma medida temporária enquanto os fatos são apurados. Os investigados serão notificados para apresentar defesa.

Nas rádios, a ordem preserva a propaganda eleitoral gratuita e as transmissões obrigatórias por lei. A suspensão dos perfis não determina a exclusão de seu conteúdo. A decisão também prevê a preservação de gravações e outros registros para a investigação.

O relator ressalta expressamente que a decisão não conclui se houve uso indevido dos meios de comunicação ou abuso do poder econômico. As medidas deverão ser reexaminadas após o primeiro turno. O processo é o de nº 0601753-69.2026.6.02.0000.

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