O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade, nesta segunda-feira, 18, a condenação criminal do ex-deputado federal Severino Pessoa por coação eleitoral durante as eleições municipais de 2020, em Arapiraca. O político foi acusado de ter condicionado a permanência de servidores comissionados em seus cargos ao voto em sua esposa, Fabiana Pessoa, então prefeita e candidata à reeleição, e em Kelly Rocha, candidata a vereadora.
LEIA TAMBÉM
Segundo os autos, a reunião ocorreu no prédio da Prefeitura de Arapiraca, onde Pessoa teria afirmado que os gestores de unidades de saúde e outros servidores só manteriam seus cargos se apoiassem as candidaturas. Testemunhas relataram que, após recusarem o pedido, sofreram exonerações.
A sentença de primeira instância havia reconhecido o crime de corrupção eleitoral, mas o TRE/AL, ao julgar o recurso, enquadrou a conduta no artigo 301 do Código Eleitoral, que trata do uso de grave ameaça para coagir o eleitor. A pena de um ano e seis meses de reclusão foi mantida, mas substituída por serviços à comunidade e pagamento de 50 salários mínimos a uma entidade social.
No recurso, a defesa alegou falta de provas e perseguição política, sustentando que não houve ameaça ou promessa de vantagem indevida. O TRE, contudo, entendeu que os depoimentos colhidos eram consistentes e suficientes para comprovar a prática ilícita.
O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, destacou em seu voto que “ficou provada a coação mediante grave ameaça condicional, com a utilização do cargo em comissão como moeda de troca para garantir apoio eleitoral”.
LEIA MAIS
+Lidas