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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) manteve, por maioria, decisão liminar do desembargador Laerte Neves de Souza, que determinou, no último dia 08.03, o imediato retorno às atividades de 67 profissionais da saúde já vacinados contra Covid-19. A decisão do órgão colegiado foi tomada no último dia 18 de março, no julgamento de Recurso Ordinário (RO) interposto pelo Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (Insaúde), responsável pela administração do Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Melo, em Santana do Ipanema (AL).
Com a confirmação da decisão pela 2ª Turma, foram convocados para o retorno ao trabalho os empregados com idade superior a 60 anos, os hipertensos, os diabéticos e os obesos, que se encontrem vacinados ou imunizados – e que estejam etiologicamente saudáveis e aptos ao serviço.
Em seu voto, o desembargador Laerte Neves de Souza reiterou que há de se ponderar que a assistência médica da população carente do agreste alagoano resta seriamente prejudicada com o afastamento desses 67 profissionais que prestam seus serviços no Hospital. Também reafirmou que o Estado de Alagoas procedeu à vacinação prioritária de todos os seus profissionais de saúde, inclusive os que não atuam na área de combate direto.
Ele ainda fundamentou seu entendimento com base em uma decisão análoga proferida pelo Pleno do TRT/AL no dia 18.11.20, nos autos do mandado de segurança MS-0000124-32.2020.5.19.0000, de relatoria do desembargador Pedro Inácio, que suspendeu determinação da 1ª VT de Maceió e determinou que os auxiliares e técnicas de enfermagem, gestantes ou lactantes, os hipertensos, cardíacos, diabéticos e transplantados das redes pública e privada do Estado de Alagoas retornassem ao serviço.
Ao citar o posicionamento do desembargador Pedro Inácio no mandado de segurança, o desembargador Laerte Neves salientou que a adoção de medida judicial com o objetivo de resguardar integralmente o direito à saúde dos servidores não poderia servir como fundamento para se perder de vista a imperiosa necessidade de manutenção dos serviços de saúde prestados por esses profissionais para assegurar o atendimento médico e hospitalar à população alagoana no momento de calamidade pública instaurada em decorrência da covid-19.
Em seguida, destacou a íntegra de um trecho do desembargador Pedro Inácio no mencionado caso. “O direito coletivo da categoria não pode se sobrepor ao direito difuso de toda a população alagoana à saúde e à manutenção da vida com integridade, que estaria seriamente comprometido caso a decisão impugnada fosse cumprida".
Entenda o caso
A decisão da 2ª Turma do TRT/AL suspendeu os efeitos de uma sentença proferida no dia 18 de dezembro de 2020 pela Vara do Trabalho de Santa do Ipanema, que havia deferido tutela de urgência antecipada em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região e determinado o afastamento desses profissionais, por fazerem parte de grupos de risco.
As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.