TST decide que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidade

Publicado em 25/03/2026, às 17h58
Foto: Ilustrativa/Freepik
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Por Extra Online

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que gestantes em contratos temporários têm direito à estabilidade provisória, alterando sua jurisprudência anterior que não reconhecia essa garantia. A mudança foi motivada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que reafirmou os direitos das trabalhadoras gestantes independentemente do tipo de contrato.

Em 2019, o TST havia estabelecido que a estabilidade não se aplicava a contratos temporários, mas a nova tese do STF, fixada em outubro de 2023, assegura a licença-maternidade e a estabilidade para todas as gestantes, incluindo aquelas com vínculos por prazo determinado.

A atualização da interpretação do TST foi iniciada após o exame de um recurso de uma promotora contratada temporariamente, e a votação sobre a nova decisão foi concluída na última sessão, com a implementação da medida a ser definida em uma próxima reunião do Pleno.

Resumo gerado por IA

Gestantes em contrato temporário têm direito à estabilidade provisória. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, órgão supremo do TST, composto por todos os seus ministros, que alterou a própria jurisprudência. A mudança ocorreu após a maioria do colegiado concluir que o entendimento anterior estava superado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2019, o Tribunal tinha firmado entendimento de que a garantia da estabilidade não se aplicava a contratos temporários. Porém, em outubro de 2023, o STF fixou a tese de repercussão geral de que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação, inclusive em vínculos por prazo determinado.

Diante dessa circunstância, a Segunda Turma do TST reconheceu a necessidade de atualizar sua interpretação ao examinar o recurso de uma promotora contratada por uma empresa de mão de obra temporária. O caso começou a ser julgado pelo Pleno em março de 2025, com o voto do relator, ministro Breno Medeiros.

A votação se encerrou na sessão de segunda-feira, e a maioria do Pleno seguiu o voto do relator. O momento em que ela passa a valer ainda será definido em próxima sessão.

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