União libera expediente menor a servidores em jogos do Brasil; veja regras

Publicado em 11/11/2022, às 13h43
Lucas Figueiredo / CBF
Lucas Figueiredo / CBF

Por Uol

O ministério da Economia publicou hoje uma portaria que orienta órgãos da administração pública federal sobre o horário de trabalho de servidores públicos em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo do Qatar, que começa no dia 20 de novembro. A portaria é assinada pelo ministro Paulo Guedes.

Ela estabelece orientações facultativas — ou seja, não obrigatórias — para "órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional", com a abrangência de servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

As sugestões são as seguintes, com base no horário de Brasília:

  • não ter expediente nos dias de jogos às 12h;
  • encerrar o expediente às 11h nos dias de jogos às 13h;
  • encerrar o expediente às 14h nos dias de jogos às 16h;

Todas as horas não trabalhadas deverão ser posteriormente compensadas no período entre 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, com a limitação de duas horas a mais por dia de trabalho. Quem não pagar as horas terá desconto proporcional na remuneração.

Os parâmetros mudam para os servidores dependendo de sua participação no Programa de Gestão de cada órgão. Segundo a portaria:

  • "Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade"
  • "Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas"

O Ministério da Economia ressalta que os serviços considerados essenciais deverão ter "a integral preservação e funcionamento" garantidos pelos dirigentes.

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