A Receita Federal inicia a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 na próxima segunda-feira, com a expectativa de receber 44 milhões de declarações até 29 de maio, sendo 60% delas por meio da versão pré-preenchida, que já inclui dados de empresas e bancos.
Entre as novidades deste ano, o sistema Meu Imposto de Renda agora aceita fichas de renda variável e permite retificações entre os sistemas PGD e MIR, além de incluir alertas para ajudar os contribuintes a evitar erros na declaração.
A declaração pré-preenchida estará disponível apenas para usuários com nível de segurança ouro ou prata no Gov.br e requer atenção redobrada, pois a responsabilidade pela conferência dos dados é do contribuinte, especialmente com mudanças na forma de envio de informações.
O contribuinte que precisar declarar o Imposto de Renda 2026 pode entregar a declaração por diferentes caminhos, seja pelo computador, pela internet ou pelo celular. A Receita Federal disponibiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) para download, além do sistema MIR (Meu Imposto de Renda), que permite o preenchimento online sem necessidade de instalar programa.
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No caso do PGD, o contribuinte baixa o programa no computador diretamente na página oficial da Receita Federal e faz o preenchimento da declaração no próprio software. Ele será liberado para download a partir desta sexta-feira (20).
Já o MIR (Meu Imposto de Renda) permite preencher e enviar a declaração de forma digital. O acesso pode ser feito pela página da Receita Federal, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.
Neste ano, a entrega da declaração começa às 8h da próxima segunda-feira (23) e vai até o dia 29 de maio.
Segundo a Receita, a expectativa é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo. O órgão também espera receber 60% das declarações por meio da pré-preenchida, que já traz automaticamente informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições. A checagem e confirmação dos valores informados na pré-preenchida são de responsabilidade do contribuinte.
NOVIDADES DO MEU IMPOSTO DE RENDA
A partir deste ano, o MIR passa a considerar as fichas de renda variável. Até o ano passado, quem tinha operado no mercado de renda variável não podia utilizar o sistema.
Também será possível retificar a declaração feita no PGD por meio do MIR. Ou seja, quem declarou em um poderá retificar no outro. O programa também passa a contar com impressão completa.
Haverá ainda um "help", com ícones nos quais o contribuinte pode clicar para buscar mais informações sobre a declaração.
Outra novidade é a inclusão de alertas no sistema, que avisam quando alguma informação pode estar incorreta ou fora do padrão. A ferramenta busca ajudar o contribuinte a revisar dados antes do envio e reduzir o risco de cair na malha fina.
O sistema poderá avisar, por exemplo, quando houver pagamentos informados para dependentes sem que haja rendimentos registrados para eles, despesas médicas consideradas muito altas ou quando o contribuinte informar que deseja receber a restituição via Pix com CPF, mas a Receita não localizar uma chave cadastrada vinculada a esse CPF.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Por uma questão de sigilo e proteção de dados, a declaração pré-preenchida só pode ser utilizada por quem tem nível de segurança ouro ou prata no sistema Gov.br. Ela estará disponível a partir da próxima segunda-feira (23), tanto no PGD quanto no sistema Meu Imposto de Renda.
A Receita diz que, neste ano, é necessário ter ainda mais cuidado com a pré-preenchida, já que não há mais a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Algumas das informações passam a ser enviadas por meio de novos sistemas e, com isso, é possível que alguns dados cheguem errados ao contribuinte. A responsabilidade por conferir as informações é sempre do declarante.
Entre as novidades estão a recuperação das informações de pagamento (Darfs) e dos dados de IRRF de renda variável (operações comuns e day-trade).
Agora, as informações do eSocial também vão aparecer para empregados domésticos na pré-preenchida.
Além disso, se o dependente consta no cadastro do CPF como dependente, ele aparecerá automaticamente na pré-preenchida.
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
1) Rendimentos do trabalho assalariado:
- Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;
- Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).
2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.
3) Previdência Social:
- INSS: informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;
- Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.
5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.
6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas médicas, dentre outros.
7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.
8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.
9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
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