Veja como o segurado descobre qual será sua regra de transição

Publicado em 15/07/2019, às 15h23
Agência Brasil
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Por Folhapress

A reforma da Previdência cria novas regras para as aposentadorias e também novas dúvidas para o trabalhador. Com cinco regras de transição incluídas no texto-base aprovado na quarta-feira (10) na Câmara dos Deputados, quem começa a entrar no planejamento do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa fazer contas para entender em qual regra vai se enquadrar.

Um bom primeiro passo nessa apuração é colocar no papel a idade e o tempo de contribuição atuais. Quem tem familiaridade com programas de planilha pode usar a ferramenta, que será de grande ajuda.

Para os trabalhadores da iniciativa privada –os que se aposentam pelo INSS–, duas dessas cinco regras são mais fáceis de identificar. A primeira delas é a do pedágio. A proposta de emenda constitucional diz que os segurados a dois anos do tempo de contribuição não precisarão esperar até a nova idade mínima, mas terão de trabalhar por um tempo extra.

Portanto, se a segurada não tem 28 anos de contribuição, e no caso do homem, 33 anos –ou não tem chance de chegar a esse tempo antes da reforma começar a valer, essa transição pode ser riscada da lista.

A outra atinge mais quem está de olho em uma aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição. No caso das mulheres, haverá um aumento de seis meses por ano na idade mínima até os 62 anos. O tempo de contribuição de homens e mulheres continua em 15 anos.

Para se encontrar nas demais, o segurado deve avançar no calendário e projetar, ano a ano, sua idade e seu tempo de contribuição, além do resultado ao somar esses dois números. Com isso, o trabalhador terá mais facilidade para localizar, nas outras regras, aquela em que cairá e quando isso vai acontecer.

Inicialmente, quando o governo apresentou a proposta, havia a previsão de que a maioria dos segurados que escapassem da idade mínima cairia na regra de transição por pontos.

Com a inclusão da regra da idade mínima com pedágio, isso mudou. Nesse caso, o segurado precisa ter a partir de 57 anos, quando mulher, e de 60, homem, quando completar o tempo total de contribuição mais o pedágio, que será de 100%. Se faltam cinco anos de atividade, o pedágio fará com que se trabalhe por mais cinco, totalizando dez anos.

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