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O Código Brasileiro de Trânsito estipula uma escala de multas em que as mais pesadas são consideradas infrações gravíssimas de trânsito.
Se um motorista imprudente for enquadrado nesse tipo de infração, pode perder 7 pontos na CNH e receber multa a partir de R$ 293,47.
Caso esteja previsto fator multiplicador, o valor da multa pode chegar a pesados R$ 2.934,70, valor correspondente a 10 vezes o valor mínimo determinado para infrações gravíssimas.
No total, o CTB tipifica 84 infrações como gravíssimas, algumas sendo punidas até com suspensão do direito de dirigir ou com a cassação da CNH.
Nesse último caso, o registro do condutor é excluído definitivamente, devendo o infrator, após 2 anos de suspensão, matricular-se novamente numa autoescola para tirar uma nova habilitação.
Conheça alguns dos tipos de infrações gravíssimas de trânsito e o que acontece caso elas sejam cometidas. Você sabia, por exemplo, que conduzir motocicleta com farol apagado é considerado uma falta gravíssima?
Os tipos mais comuns de infrações gravíssimas de trânsito
Mesmo que sejam tipificadas como infrações gravíssimas de trânsito, com as pesadas punições previstas, estas são faltas relativamente comuns nas vias brasileiras.
Não custa lembrar que receber uma multa não é o fim de tudo: sempre cabe a interposição de recurso, desde que dentro do prazo legal e na forma permitida pelo regimento do Detran.
Avançar Sinal Vermelho
O avanço de sinal é um dos tipos de infração gravíssima que mais acontece nas cidades brasileiras. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o desrespeito à sinalização causou, em 2014, mais de 7,5 mortes no trânsito em todo o Brasil.
No entanto, a infração só é gravíssima em caso de avanço do sinal vermelho. Avanço de sinal amarelo, embora não seja recomendável, não gera qualquer tipo de multa.
Ultrapassar o limite de velocidade
Nenhuma outra infração gravíssima é tão recorrente no Brasil quanto o desrespeito aos limites de velocidade. Se o avanço de sinal é perigoso, dirigir em velocidade acima da permitida é uma verdadeira temeridade e torna o carro uma arma potencialmente letal.
É considerada infração gravíssima quando o percentual é ultrapassado em mais de 50% do limite máximo. Prevê ainda suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do veículo em caso de flagrante por agente de trânsito.
Dirigir embriagado
Não existe dosagem segura para se dirigir alcoolizado, já que um simples gole de qualquer bebida que contenha álcool pode alterar o estado normal de percepção do condutor. No Brasil, a tolerância é quase zero, e até mesmo um bombom de licor pode ser detectado pelo bafômetro.
A lei pode ser ainda mais dura para quem excede o limite de concentração alcoólica de 0,30 mg/l na corrente sanguínea, prevendo detenção por até três anos por crime de trânsito.
Se a concentração detectada estiver abaixo desse valor, o condutor é enquadrado em infração gravíssima e tem o direito de dirigir suspenso por até 12 meses, devendo se submeter a curso de reciclagem.
Conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias
Pode até parecer bobagem, mas dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias dá multa e medidas administrativas pesadas, como recolhimento da habilitação e retenção do veículo até que um condutor devidamente habilitado se apresente para retirá-lo do local.
Se não houver um condutor habilitado, o veículo é recolhido para depósito, podendo ir a leilão caso o proprietário não o retire num prazo que pode variar entre 60 e 90 dias.
Essa retirada só poderá ser feita com a habilitação válida e mediante o pagamento dos valores relativos às despesas com diárias e reboque.
Pilotar motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete
Infelizmente, esta é uma infração gravíssima também comum, principalmente em cidades menores ou em locais onde não há fiscalização mais rigorosa. Capacete é item obrigatório de segurança e já está mais que comprovado que seu uso salva vidas e evita lesões graves.
Embora cada capacete deva ser certificado pelo Inmetro, o motociclista não pode ser autuado caso o capacete não tenha o respectivo selo de certificação.
Infrações gravíssimas de trânsito não tão comuns
Se por um lado há infrações gravíssimas que acontecem com mais frequência pela exposição que provocam, há outras não tão comuns, mas que podem igualmente causar perda de 7 pontos e multa de pelo menos R$ 293,47.
Algumas delas são fazer falsa declaração de domicílio ao Detran, transitar com veículo derramando material que cause risco ao trânsito, falsificar documento de habilitação ou do veículo e utilizar veículo para bloquear a via.