Um homem foi preso em Palmeira dos Índios, Alagoas, após a venda irregular de um gerador avaliado em R$ 20 mil, que não foi devolvido após aluguel. O empresário proprietário do equipamento registrou queixa na Polícia Civil, resultando na localização do gerador e na prisão do suspeito por receptação.
O aluguel do gerador ocorreu em 12 de dezembro, mas o equipamento permaneceu com o locatário por um período maior do que o acordado. O gerador foi encontrado em posse de uma terceira pessoa, que o comprou por R$ 2.500, um valor significativamente abaixo do mercado.
A polícia ainda busca o locatário original, que não foi localizado, e investiga o caso. Informações sobre o suspeito podem ser enviadas anonimamente pelo Disque-Denúncia, telefone 181.
A venda de um gerador, avaliado em R$ 20 mil e que estava alugado, levou à prisão de um homem no município de Palmeira dos Índios, Agreste de Alagoas. O dono do item, que é empresário do ramo, registrou uma queixa junto à Polícia Civil para denunciar que o material não teria sido devolvido após alugar para uma pessoa. O caso veio à tona nesta quarta-feira (21).
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Segundo ele, o aluguel foi feito no dia 12 de dezembro em Santana do Ipanema, no Sertão, por um período que seria “bem menor” do que o tempo em que o gerador permaneceu em posse do locatário. Os policiais localizaram o equipamento em Palmeira dos Índios. A Justiça expediu um mandado de busca e apreensão para o endereço do local.
O gerador foi encontrado na posse de uma terceira pessoa, que informou ter comprado da que alugou pelo valor de R$ 2.500 - cerca de 87% a menos que o preço de mercado. O homem foi preso em flagrante pelo crime de receptação e o item foi devolvido ao proprietário.
O suspeito que alugou não foi localizado pela polícia e é investigado no inquérito policial. Quem tiver informações sobre o locatário pode entrar em contato por meio do Disque-Denúncia, através do telefone 181. Todas as ligações são anônimas e gratuitas.
Receptação é crime
Tipificada no Art. 180 do Código Penal, o crime de receptação consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar bens que são produtos de um crime (furto ou roubo, por exemplo), em proveito próprio ou alheio, ou influenciar alguém de boa-fé a fazê-lo. A punição inclui reclusão e multa - que pode variar de acordo com a modalidade (dolosa, culposa ou qualificada).
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