Um vendedor de farmácia receberá R$ 5 mil de indenização após ser forçado a raspar a barba e o bigode, com a Justiça considerando a proibição como uma violação dos direitos do trabalhador sem justificativa plausível.
O trabalhador relatou perseguições constantes por parte do gerente, que o coagiu a retirar os pelos faciais sob a ameaça de demissão por justa causa, enquanto outros colegas não enfrentaram a mesma punição.
A empresa negou as acusações de perseguição e sugeriu que o vendedor deveria ter utilizado os canais de reclamação disponíveis, mas a Justiça classificou a proibição como discriminação estética, sem relação com as funções do cargo.
Um vendedor de uma farmácia será indenizado em R$ 5 mil, após ser obrigado a retirar a barba e o bigode para trabalhar. A decisão foi tomada pela juízo da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte após o juiz entender que "a proibição de uso de barba por parte dos trabalhadores masculinos, sem qualquer justificativa plausível, ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador."
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Segundo o trabalhador, ele sofria perseguição rotineira e habitual por parte do gerente da farmácia, por conta do uso de barba e bigode. Relatou que, ao longo do último ano do período contratual, era coagido diariamente pelo gerente a tirar totalmente "esses pelos do rosto".
“Em dado momento, inclusive, foi obrigado a assinar um registro de ocorrência elaborado pelo gerente, obrigando-o a retirar a barba e o bigode, sob pena de dispensa por justa causa”, disse o vendedor.
Ele explicou que raspou a barba, mas se sentiu mal, “perdendo toda a autoestima e a identidade”. Disse, por último, que outros colegas também usavam barba, mas somente ele foi punido com advertência escrita.
Já a empresa, em sua defesa, alegou que “o reclamante jamais foi perseguido, tratado com qualquer hostilidade ou obrigado a tirar totalmente a barba”.
Explicou ainda que eventuais dificuldades enfrentadas pelo vendedor com a gerência poderiam ter sido registradas por meio dos canais próprios disponibilizados.
Para a justiça, a conduta praticada pela empresa, ao proibir o uso de barba, sem qualquer justificativa, caracteriza discriminação estética, "sobretudo porque tal imposição não decorre de qualquer exigência inerente à atividade exercida pelo trabalhador como vendedor".
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