Vereador preso por atropelar casal de ciclistas é solto após audiência de custódia

Publicado em 12/01/2026, às 14h16
Reprodução/Redes sociais
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Por TNH1

O presidente da Câmara de Vereadores de São Brás, Genilson dos Santos Tavares, foi preso em flagrante após atropelar um casal de ciclistas, mas obteve liberdade provisória mediante pagamento de fiança de três salários mínimos.

O atropelamento ocorreu durante um passeio do casal, com o motorista apresentando sinais de embriaguez e dirigindo de forma imprudente, resultando em lesões nas vítimas que foram hospitalizadas.

Além da fiança, Tavares deve cumprir medidas cautelares, incluindo a suspensão da CNH por três meses e comparecimento regular ao juízo.

Resumo gerado por IA

Preso em flagrante suspeito de atropelar um casal de ciclistas em Rio Largo, o presidente da Câmara de Vereadores de São Brás, Genilson dos Santos Tavares, conhecido como "Babi", teve a liberdade concedida em audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (12), mediante pagamento de fiança fixada em três salários mínimos.

O atropelamento aconteceu no domingo (11), durante um passeio do casal. As vítimas foram socorridas e encaminhadas ao Hospital Geral do Estado (HGE). Conforme consta nos autos, Babi teria sido visto dirigindo em zigue-zague, em alta velocidade, invadindo a contramão e apresentando sinais de embriaguez. Ele foi preso em flagrante.

Na audiência de custódia, entretanto, a Justiça entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Entre os fundamentos, foi destacado que não há registro de condenação criminal anterior com trânsito em julgado nem indícios de reincidência.

Inicialmente, o Ministério Público havia pedido que a fiança fosse fixada em dez salários mínimos, mas o juiz considerou o valor desproporcional e estabeleceu o montante em três salários mínimos.

Medidas cautelares

Além do pagamento da fiança, Babi deverá cumprir medidas cautelares, entre elas a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo prazo de três meses. Também foram determinadas:

  • comparecimento bimestral em juízo para informar endereço e eventual atividade profissional;
  • comparecimento em até dez dias para apresentar comprovante de residência atualizado e número de telefone;
  • comparecimento a todos os atos processuais quando convocado;
  • comunicação ao juízo, no prazo de 48 horas, sobre qualquer mudança de endereço;

As vítimas

O casal atropelado foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Geral do Estado (HGE). Uma das vítimas apresentava lesão e sangramento na cabeça, enquanto o marido sofreu escoriações pelo corpo.

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