Vítima de violência deverá ter acesso facilitado a histórico criminal de agressor

Publicado em 24/12/2025, às 12h22
Imagem Vítima de violência deverá ter acesso facilitado a histórico criminal de agressor

Por Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1237/25, que garante às vítimas de violência doméstica acesso facilitado ao histórico criminal de seus agressores, visando aumentar a segurança dessas mulheres em situações de risco.

O acesso ao histórico será restrito e sigiloso, disponível apenas para a vítima, seu representante legal e autoridades competentes, com informações fornecidas em até 24 horas após a solicitação, exceto em casos que necessitem de investigação adicional.

O projeto, de autoria da deputada Maria Rosas, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

Resumo gerado por IA

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 1237/25, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para dispor sobre o direito das vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato ao histórico penal de seus agressores. O acesso está previsto quando:

  •  houver medida protetiva de urgência em vigor;
  • houver depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar;
  • houver indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Conforme a proposta, o acesso ao histórico será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, a seu representante legal e às autoridades competentes. A solicitação deverá ser feita presencialmente na delegacia de polícia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes.

As informações deverão ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exijam maior investigação.

Segurança da vítima
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o projeto foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

A relatora considerou que a proposta constitui ferramenta eficaz para aumentar a segurança física e psicológica das vítimas. “A modificação na lei permitirá às mulheres agredidas tomarem as medidas urgentes necessárias para salvaguardar suas vidas e a dos seus familiares, sabendo-se que o Brasil é um dos países mais violentos contra a vida e a integridade física das mulheres”, afirmou.

Comissão anterior
O projeto foi aprovado em sua forma original, conforme apresentado por Maria Rosas. Antes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na forma de um substitutivo que delimita critérios de acesso às informações, exigindo solicitação formal junto à autoridade competente, entre outros pontos.

Delegada Adriana Accorsi avaliou que a solução proposta pela comissão anterior seria menos eficaz do ponto de vista da defesa dos direitos das mulheres.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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