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Entre fevereiro e agosto de 2026, brasileiros receberão pagamento extra do Governo todo dia 15

Por Clyverton da Silva
14/12/2025
Brasileiros nascidos em novembro e dezembro comemoram Pix de R$ 200 do Governo

Foto ilustrativa: USP Imagens

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026, com pagamentos iniciando em 15 de fevereiro. Beneficiários receberão conforme o mês de nascimento: na Caixa Econômica Federal para trabalhadores do setor privado e no Banco do Brasil para servidores públicos. 

Esse benefício é crucial para muitos brasileiros, funcionando como um complemento de renda anual. A consulta de elegibilidade estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026, através da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br.

Os depósitos serão automáticos para correntistas desses bancos, e os saques poderão ser feitos em agências bancárias apresentando um documento de identidade com foto. As novas diretrizes visam focar o benefício em quem realmente necessita.

Calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2026

Em 2026, o abono seguirá novas regras. Um dos principais critérios é que apenas trabalhadores com renda média mensal de até R$ 2.765,93 terão direito ao benefício.

Esse ajuste será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), substituindo o critério anterior que seguia o aumento do salário mínimo. A intenção é gradativamente restringir o benefício para quem mais precisa, direcionando o programa de forma mais eficaz.

Confira o calendário de pagamentos, organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador:

  • Janeiro: 15 de fevereiro
  • Fevereiro: 15 de março
  • Março e abril: 15 de abril
  • Maio e junho: 15 de maio
  • Julho e agosto: 15 de junho
  • Setembro e outubro: 15 de julho
  • Novembro e dezembro: 15 de agosto

Essas mudanças afetam especialmente quem ganha acima do novo limite de R$ 2.765,93, potencialmente reduzindo o número de beneficiários. A medida visa assegurar a sustentabilidade fiscal e ampliar a eficácia de programas sociais. Para ser elegível, o trabalhador deve estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado 30 dias em 2024 e ter seus dados corretamente enviados pelo empregador.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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