Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode reabrir uma discussão que parecia encerrada no Supremo Tribunal Federal: a chance de aposentados do INSS incluírem contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do benefício. A medida, porém, ainda não altera pagamentos nem garante revisão automática.
O Projeto de Lei prevê que segurados possam optar pela regra de cálculo mais vantajosa. Na prática, a iniciativa tenta recriar por lei a chamada revisão da vida toda, tese que perdeu força após mudança de entendimento do STF.
Proposta exclui valores atrasados
A proposta alcança trabalhadores filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 que cumpriram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência, de 2019. Para benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o texto prevê revisão feita pelo próprio INSS.
Mesmo se a nova conta elevar o benefício, o aposentado não receberia diferenças relativas aos anos anteriores. O aumento só passaria a valer depois de uma eventual aprovação e entrada em vigor da lei. A ausência de retroativos é uma tentativa de reduzir o impacto financeiro para a União.
A disputa começou com a regra de transição criada em 1999. Ela determinou que, para parte dos segurados, apenas salários de contribuição posteriores a julho de 1994 entrariam no cálculo. Trabalhadores que tiveram remunerações maiores antes do Plano Real passaram a alegar prejuízo.
Em 2022, o STF reconheceu a possibilidade de aplicar a regra mais favorável em alguns casos. Em março de 2024, porém, o tribunal mudou o entendimento ao julgar ações sobre a norma e decidiu que a regra de transição é obrigatória.
O projeto também abre caminho para que aposentados com processos sobre o tema desistam das ações, sem custas ou honorários, e peçam análise administrativa. Até que a proposta seja aprovada pela Câmara, pelo Senado e sancionada, nada muda para os beneficiários.





