Em outubro deste ano acontece um momento muito importante para o Brasil: as eleições. Por meio delas é que os cidadãos vão poder escolher os seus representantes na câmara dos deputados, senado e governo estadual e federal. Diante disso, uma nova regra que começa a valer hoje (20/07) precisa ser conhecida por todos os brasileiros. Trata-se do fato que a Justiça Eleitoral abriu o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito, mecanismo criado para permitir a participação no pleito mesmo fora do município onde o cidadão possui cadastro eleitoral.
A medida busca atender principalmente pessoas que estarão viajando ou morando temporariamente em outra localidade no dia da votação. No entanto, o procedimento não ocorre automaticamente: o eleitor precisa fazer uma solicitação dentro do período estabelecido e indicar onde pretende votar.
Como funciona o voto em trânsito
O voto em trânsito é uma alternativa oferecida pela Justiça Eleitoral para situações em que o eleitor não estará no município de origem durante a eleição. Na prática, o cidadão continua apto a votar, mas em uma seção eleitoral específica criada para essa modalidade.
Para as eleições de 2026, o pedido poderá ser realizado até 20 de agosto. A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quem optar pelo atendimento presencial deverá apresentar documento oficial com foto. Já eleitores que possuem biometria cadastrada podem realizar o procedimento digitalmente pelo sistema da Justiça Eleitoral.
Onde será possível votar
Apesar de ampliar as possibilidades de participação, o voto em trânsito possui algumas regras específicas. A modalidade estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, locais que recebem estrutura eleitoral preparada para esse tipo de atendimento.
Outro ponto importante está relacionado ao local escolhido pelo eleitor. Caso a pessoa esteja em outro município dentro do mesmo estado de origem, poderá votar para todos os cargos previstos nas eleições gerais, incluindo presidente, governador, senador e deputados.
Já quem estiver em uma unidade da federação diferente daquela onde possui domicílio eleitoral terá uma participação mais limitada: poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.
Pedido pode ser alterado dentro do prazo
Durante o período de solicitação, o eleitor também poderá modificar ou cancelar a indicação do local onde pretende votar. Essa possibilidade existe porque mudanças de viagem ou deslocamento podem ocorrer antes do dia da eleição.
Após o encerramento do prazo, a Justiça Eleitoral utiliza as informações cadastradas para organizar os locais de votação e preparar a estrutura necessária para receber esses eleitores.
Quem solicitar e não votar precisa justificar
Um ponto de atenção é que o voto em trânsito não elimina a obrigação de comparecimento. O eleitor que fizer o pedido, mas não comparecer no dia da votação, ainda precisará apresentar justificativa de ausência.
Dessa forma, a solicitação funciona como uma mudança temporária do local de votação, mas mantém as mesmas responsabilidades eleitorais de quem vota normalmente em sua cidade de origem.
A abertura do prazo representa uma etapa do planejamento das eleições de 2026 e permite que eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral tenham uma alternativa para exercer o direito ao voto.





