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Consignado do INSS muda de novo e margem para empréstimos volta a 45% do benefício

Por Matheus Chaves
16/09/2026
Consignado do INSS muda de novo e margem para empréstimos volta a 45% do benefício

Imagem: DC Studio/Magnific

A margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a mudar em setembro de 2026. O limite total, que havia sido reduzido de 45% para 40% por uma medida provisória, retornou ao percentual anterior depois que a MP nº 1.355/2026 perdeu a validade. A alteração, porém, não significa que todo beneficiário poderá contratar um novo empréstimo comprometendo 45% da aposentadoria ou pensão.

A diferença está na forma como esse percentual é distribuído entre as modalidades de crédito. Enquanto o empréstimo pessoal consignado pode utilizar até 35% do benefício, outros 10% são reservados aos cartões consignados. Como essas operações continuam suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o espaço efetivamente disponível para novos empréstimos pessoais permanece limitado a 35%.

Por que a margem voltou para 45%?

A mudança começou em maio de 2026, quando o governo editou a Medida Provisória nº 1.355/2026 dentro do Desenrola Brasil 2.0. A medida reduziu temporariamente a margem consignável total dos beneficiários do INSS de 45% para 40%.

Como a MP não foi transformada em lei dentro do prazo previsto, ela perdeu a validade no fim de agosto. Com isso, voltou a valer a regra anterior, que permite comprometer até 45% do benefício com as modalidades de crédito consignado.

A alteração, portanto, não aconteceu por meio de uma nova ampliação aprovada especificamente para setembro. O percentual retornou ao patamar anterior porque a norma que havia reduzido o limite deixou de produzir efeitos.

Como os 45% são divididos?

A margem total não corresponde a 45% exclusivamente para empréstimos pessoais. Pela regra vigente, o percentual é dividido em três partes. O empréstimo pessoal consignado pode utilizar até 35% do benefício. Outros 5% são destinados ao cartão de crédito consignado e mais 5% ao cartão consignado de benefício. Somadas, as três modalidades chegam aos 45% permitidos pela legislação.

Isso é importante porque um aposentado que já possui contratos ativos não ganha automaticamente uma nova parcela equivalente a 5% do benefício para contratar outro empréstimo. A margem disponível depende do quanto já está comprometido.

Cartões continuam suspensos pelo TCU

Embora os 10% destinados aos cartões façam parte novamente da margem legal, as novas operações dessas modalidades permanecem suspensas. A determinação partiu do TCU, que mantém uma medida cautelar impedindo novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. O próprio INSS informou que as novas operações continuam suspensas em razão da decisão do tribunal.

Na prática, isso cria uma diferença entre o limite previsto na legislação e aquilo que pode ser efetivamente utilizado neste momento. Os 45% continuam compondo a margem total, mas apenas a parcela destinada ao empréstimo pessoal está disponível para novas contratações dentro das regras atuais.

O que acontece com quem já tinha um empréstimo?

Os contratos assinados durante o período em que a MP estava em vigor não são modificados automaticamente pela volta da margem de 45%. Isso significa que uma operação contratada quando o limite estava em 40% continua seguindo as condições estabelecidas no contrato. A mudança posterior não altera, por si só, o valor das parcelas ou as demais condições acordadas com a instituição financeira.

O beneficiário que possui um contrato antigo pode, dependendo das condições oferecidas pelo banco, avaliar operações como refinanciamento ou portabilidade. Porém, essas alternativas precisam ser analisadas individualmente, já que uma nova contratação pode aumentar o comprometimento mensal da renda.

Quanto um aposentado pode comprometer?

Para entender a regra, é preciso separar margem consignável de valor total do empréstimo. A margem corresponde ao limite mensal que pode ser descontado diretamente do benefício para o pagamento das parcelas. Ela não representa, portanto, o dinheiro que será depositado na conta do aposentado.

Se uma pessoa recebe R$ 2.000 por mês, por exemplo, 35% equivalem a R$ 700. Esse seria o limite teórico para parcelas de empréstimo pessoal consignado, antes de considerar eventuais contratos já existentes.

O valor efetivamente liberado pelo banco será diferente, porque depende de fatores como prazo, taxa de juros, margem disponível e condições da instituição financeira.

Juros do consignado também têm limite

Outra característica desse tipo de crédito é que as taxas máximas são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Atualmente, o teto para o empréstimo pessoal consignado do INSS é de 1,85% ao mês. Para as modalidades de cartão consignado, o limite informado é de 2,46% ao mês.

Mesmo com juros limitados, isso não significa que o crédito seja necessariamente vantajoso para qualquer pessoa. A parcela é descontada diretamente do benefício, o que reduz a renda disponível todos os meses até o encerramento da dívida.

O que muda para quem quer contratar agora?

A principal mudança é que a regra anterior de 40% deixou de limitar a margem total. O beneficiário volta a estar submetido ao teto de 45%, mas a divisão entre as modalidades continua sendo determinante.

Para quem busca um novo empréstimo pessoal, o limite específico permanece em até 35% do benefício. Caso parte dessa margem já esteja comprometida por contratos anteriores, o espaço disponível será menor.

Por isso, antes de aceitar uma proposta, é importante verificar quanto da margem realmente está livre. O valor apresentado pelo banco precisa ser comparado com os contratos que já existem e com a renda que permanecerá disponível depois do desconto mensal.

BPC tem a mesma regra?

Não se deve aplicar automaticamente a regra do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas a todos os benefícios pagos pelo INSS. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, possui regras próprias por se tratar de um benefício assistencial, e não de uma aposentadoria ou pensão do Regime Geral de Previdência Social.

Dessa forma, quem recebe BPC deve verificar as regras específicas aplicáveis ao benefício antes de considerar uma contratação de crédito.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Matheus Chaves

Matheus Chaves

Jornalista e produtor de conteúdo com mais de nove anos de experiência em comunicação digital, produção editorial e jornalismo online.

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