Uma nova lei muda as condições de crédito para quem trabalha como motorista de aplicativo ou taxista, tornando mais fácil comprar ou trocar de carro.
É o que prevê a Lei 15.503/2026, que o presidente Lula sancionou sem vetos e que entrou em vigor com a publicação em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (14).
Pela nova regra, os bancos passam a poder montar contratos com parcelas de valores desiguais entre si, adotando modelos de amortização variável.
A ideia é adequar as condições de pagamento à realidade de quem tem ganhos que oscilam de um mês para outro.
Motoristas de aplicativo e taxistas ganham novas regras para financiar veículos após mudança na lei
Cada beneficiário ou cooperado poderá financiar um único veículo, e mulheres que trabalham como motoristas terão direito a condições diferenciadas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer essas condições, incluindo taxas de juros, prazos estendidos e períodos de carência.
Os financiamentos também cobrem a adaptação de veículos para profissionais com deficiência e a modificação de táxis para transportar passageiros em cadeiras de rodas.
O Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) poderão respaldar essas operações, e nenhuma comissão extra poderá ser cobrada por essa cobertura.
Transparência e informações ao mercado
A lei ainda exige que os agentes financeiros mantenham, em páginas de fácil acesso na internet, um retrato atualizado do crédito concedido a essas categorias.
Essas informações incluem quantas operações foram fechadas, quanto dinheiro foi liberado, quais taxas foram cobradas e qual o índice de inadimplência registrado, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A lei também permite que motoristas com CNH da categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos de até 4.250 kg, incentivando o uso de tecnologias mais limpas no transporte urbano.
A regulamentação complementar ainda depende de normas do Conselho Monetário Nacional e de outros órgãos.





