Um homem espanhol de cerca de 60 anos está sendo julgado nesta quarta-feira (16) na Audiência Provincial de Granada acusado de receber, por 22 anos, a pensão de viuvez de sua mãe morta sem comunicar o óbito à Seguridade Social. O valor total recebido é superior a 210 mil euros, equivalente a cerca de R$ 1,35 milhão pelo câmbio atual.
Segundo o réu, quando sua mãe morreu em março de 1996, ele avisou apenas o banco onde ambos eram cotitulares da conta em que o benefício era depositado. Nunca percebeu, segundo declarou ao tribunal, que os depósitos mensais que continuavam chegando correspondiam à pensão dela.
“Não fui consciente”, disse na audiência, conforme relatado pela agência Europa Press.
O banco, por sua vez, não comunicou o falecimento à Seguridade Social, o diretor da agência bancária do réu confirmou no julgamento que, se o cliente tivesse notificado a morte, “a conta teria sido bloqueada automaticamente”. Mas admitiu desconhecer se na época havia controles de verificação de vida sendo realizados, dizendo que “não estava claro como atuar” nessa matéria.
O réu reconheceu ter feito retiradas de quase 50 mil euros da conta ao longo do período, mas disse nunca ter associado o saldo disponível ao benefício previdenciário.
O que a Promotoria pede
A Promotoria pediu cinco anos de prisão por fraude continuada contra a Seguridade Social, além de multa de 350 mil euros e indenização de 168,9 mil euros ao órgão previdenciário. Também requer a perda do direito a subvenções e benefícios fiscais por sete anos.
A Seguridade Social atua como assistente de acusação no processo, já o banco, que pagou espontaneamente 41,2 mil euros correspondentes às contribuições dos últimos quatro anos cobertos pelo prazo de prescrição, foi apontado pela Promotoria como responsável civil subsidiário.
O que a defesa diz
O advogado de defesa pediu a absolvição e argumentou que o réu tentou saldar a dívida assim que foi notificado: pagou 5 mil euros e propôs parcelar o restante, mas a Seguridade Social não aceitou o acordo. A defesa também invocou as atenuantes de reparação do dano e de dilações processuais indevidas. O julgamento encerrou a fase de provas e aguarda sentença.





