Muitos aposentados não sabem, mas existem algumas situações nas quais eles podem solicitar o aumento do valor do benefício por meio de uma revisão. A seguir, veja quais são as circunstâncias em que há a possibilidade de realizar o pedido.
Períodos de trabalho podem alterar o cálculo
O valor da aposentadoria é definido a partir de informações da trajetória profissional do segurado. Por isso, quando algum período de trabalho não foi considerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a inclusão desse tempo pode modificar o cálculo do benefício.
Uma dessas situações envolve o trabalho rural exercido antes da aposentadoria. Dependendo do período e das condições em que a atividade foi realizada, o tempo pode ser reconhecido mesmo sem recolhimentos previdenciários em determinadas situações previstas na legislação.
Se o segurado conseguir comprovar que trabalhou no campo e esse período não foi analisado na concessão da aposentadoria, pode haver fundamento para pedir uma nova análise. O reconhecimento pode aumentar o tempo considerado pelo INSS e, conforme a regra aplicável ao caso, alterar o valor do benefício.
Atividade especial também pode entrar na revisão
Outra possibilidade aparece quando o trabalhador exerceu uma atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, mas esse período não foi reconhecido pelo INSS como tempo especial.
Profissões desempenhadas em ambientes com determinados agentes químicos, físicos ou biológicos podem se enquadrar nessa situação, desde que os requisitos legais sejam comprovados. Um dos principais documentos utilizados para demonstrar as condições de trabalho é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Quando o período especial é comprovado e não foi considerado no momento da aposentadoria, a revisão pode levar à reavaliação do tempo utilizado no cálculo. Em determinadas situações, isso pode modificar a regra aplicada ao benefício ou sua renda mensal.
Decisão trabalhista pode refletir na aposentadoria
Uma ação contra o antigo empregador também pode ter consequências no benefício previdenciário. Isso acontece, por exemplo, quando uma decisão da Justiça do Trabalho reconhece um vínculo que não aparecia nos registros do segurado ou determina o pagamento de valores salariais que não haviam sido considerados.
Como os salários de contribuição participam do cálculo da aposentadoria, alterações reconhecidas posteriormente podem justificar uma reanálise do benefício. Para isso, é necessário demonstrar a relação entre aquilo que foi reconhecido no processo trabalhista e os dados utilizados pelo INSS.
A própria autarquia informa que a revisão pode ser solicitada quando parâmetros usados na concessão estiverem incorretos, incluindo situações em que salário de contribuição ou vínculo empregatício não tenha sido computado.
Quem trabalhou em mais de uma atividade pode ter outra possibilidade
Também existem casos de trabalhadores que mantiveram duas ou mais atividades remuneradas simultaneamente. Médicos, professores e outros profissionais podem ter contribuído ao INSS por diferentes vínculos no mesmo período.
Essa situação passou por uma mudança importante após o julgamento do Tema 1.070 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte estabeleceu que, para o cálculo da aposentadoria em casos de atividades concomitantes devem ser somadas as contribuições das atividades exercidas simultaneamente, respeitado o teto previdenciário.
Com isso, aposentados cujo benefício foi calculado sem considerar corretamente essas contribuições podem ter motivo para verificar se existe direito à revisão. O resultado, entretanto, depende das datas, dos vínculos e dos critérios utilizados na concessão original.
Regra mais vantajosa também pode ser analisada
Outro ponto que pode ser investigado é a regra utilizada para conceder a aposentadoria. A legislação previdenciária passou por diferentes alterações ao longo dos anos, incluindo mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência e regras de transição.
Em determinados casos, o segurado pode ter preenchido os requisitos para mais de uma modalidade de aposentadoria. Se houver indício de que o INSS deixou de considerar uma regra aplicável ou algum período relevante para o cálculo, uma revisão pode ser solicitada para verificar se o benefício foi concedido de acordo com os critérios corretos.
Isso não significa que todo aposentado tenha direito a escolher posteriormente qualquer regra de aposentadoria. É necessário verificar as condições existentes na data em que os requisitos foram preenchidos e os dados efetivamente utilizados pelo INSS.
Revisão tem prazo para ser solicitada
Existe ainda um limite de tempo que precisa ser observado. Segundo o INSS, o prazo para pedir a revisão do benefício é de dez anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Há regras específicas para situações em que o segurado toma conhecimento de uma decisão negativa definitiva sobre um pedido de revisão.
Além disso, o pedido não deve ser feito apenas porque o aposentado considera o valor baixo. É necessário apresentar uma razão concreta para a reanálise, como período de contribuição ausente, vínculo não computado, salário registrado incorretamente ou outro elemento que possa demonstrar erro ou direito não reconhecido.
O pedido pode ser realizado pelo próprio beneficiário no Meu INSS. O serviço oficial permite solicitar uma nova análise do benefício para situações como alteração do valor, correção do tempo de contribuição e apresentação de documentos.
A revisão não garante aumento automático
Antes de solicitar uma revisão, é importante verificar exatamente o que foi considerado na concessão da aposentadoria. Isso porque uma nova análise não significa, por si só, que o valor mensal será maior.
O próprio processo de revisão exige que o INSS reavalie os elementos relacionados ao benefício. Por isso, o aposentado precisa identificar qual informação pretende corrigir e reunir documentos capazes de comprovar o direito alegado.
Carteira de Trabalho, comprovantes de remuneração, documentos relacionados à atividade rural, PPP e outros registros previdenciários podem ser importantes dependendo do motivo do pedido. Em situações mais complexas, uma análise individual do histórico contributivo pode indicar se existe fundamento para a revisão e qual seria o possível impacto no benefício.
Assim, o caminho não é simplesmente pedir uma revisão esperando um reajuste. O ponto central é descobrir se houve algum período, salário, vínculo ou condição de trabalho que deveria ter sido considerado no cálculo original e verificar se a legislação permite corrigir essa situação.





