A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu na última segunda-feira (26) o picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela ABB Gelateria Ltda., por conter melatonina e inositol sem aprovação regulatória para alimentos.
A proibição abrange a fabricação, a venda, a distribuição e o consumo do produto porque essas substâncias nunca foram avaliadas quanto à segurança em picolés, embora sejam autorizadas em outras categorias.
No mesmo dia, a Anvisa também determinou o recolhimento do suplemento Body Strong Protein (sabor cacau), da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A.
O produto contém peptistrong, proteína de fava hidrolisada, que não passou por avaliação de segurança para alimentos. A agência suspendeu fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso do suplemento pelos mesmos motivos que levaram à proibição do picolé.
Por que os ingredientes do picolé foram bloqueados?
A melatonina está autorizada apenas para suplementos alimentares, enquanto o inositol é permitido em suplementos e compostos líquidos prontos para consumo. O peptistrong, por sua vez, tem sua aprovação restrita a categorias específicas e não pode ser usado indiscriminadamente em outros produtos.
Essa distinção importa porque os riscos variam conforme a forma, a concentração e o contexto de uso de cada ingrediente.
A falta de avaliação específica de segurança para esses usos representa risco potencial, segundo a Anvisa, mesmo quando há testes prévios em outras categorias. Inserir uma substância regularizada em um segmento não garante sua segurança em outro. Por isso, cada novo uso exige uma nova aprovação regulatória.
A fabricante da Bentô Gelatos informou que não há unidades do picolé em estoque nas lojas nem nas instalações fabris. A empresa afirma que o produto não integra mais seu portfólio comercial.
Para o Body Strong Protein, a fabricante Althaia S.A, e disse respeitar a decisão da Anvisa, mas acredita na qualidade do produto.
Conforme informou, a empresa está tomando medidas cabíveis para restabelecer a comercialização do suplemento, que foi notificado junto à Anvisa conforme a RDC nº 843/2024, seguindo procedimentos regulatórios e de qualidade estabelecidos.
As determinações estão formalizadas nas Resoluções 4.160/2026 e 4.189/2026, publicadas no Diário Oficial da União e de acesso público.
Como a Anvisa diferencia autorização por categoria de produto
Quando a agência autoriza um ingrediente, ela avalia sua segurança para um uso específico, por exemplo, melatonina em suplementos alimentares. Isso não significa que o mesmo ingrediente seja seguro em outras formas de consumo, como um picolé.
A concentração, a forma física (sólida, líquida, congelada), o tempo de permanência no corpo e até mesmo as interações com outros componentes podem variar completamente entre categorias.
Por isso, inserir uma substância já aprovada em um novo tipo de produto exige uma avaliação de segurança inteiramente nova. É como se cada contexto de uso fosse um “novo produto” do ponto de vista regulatório, independentemente de testes anteriores em outras categorias.





