Muitos brasileiros que deixaram empregos com carteira assinada para empreender, trabalhar por conta própria ou migrar para outras formas de contratação podem ter dinheiro parado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem saber. Os recursos permanecem vinculados ao trabalhador mesmo após o encerramento do contrato e, em determinadas situações, podem ser sacados.
Quando o vínculo empregatício termina, a conta do FGTS deixa de receber depósitos mensais feitos pelo empregador e passa a ser classificada como inativa. Apesar disso, o saldo continua existindo e segue recebendo os rendimentos previstos pelas regras do fundo.
O que muitos trabalhadores desconhecem é que esse dinheiro não fica perdido. Dependendo da situação, é possível solicitar a retirada total ou parcial dos valores acumulados ao longo dos anos.
Em quais situações o saque pode ser liberado?
Para quem pediu demissão ou teve o contrato encerrado sem direito ao saque imediato, uma das regras prevê a liberação do saldo após três anos consecutivos sem vínculo empregatício regido pela CLT.
No entanto, a legislação estabelece exceções que permitem acessar os recursos antes desse prazo. Entre elas estão a aposentadoria, a compra da casa própria, a amortização ou quitação de financiamento imobiliário, além de casos de doenças graves previstas em lei e situações de calamidade pública reconhecidas oficialmente.
Outra alternativa disponível é o Saque-Aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma parcela do saldo existente nas contas do FGTS, incluindo valores de empregos anteriores. A adesão é opcional e pode ser feita pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal.
Especialistas recomendam que ex-trabalhadores do regime CLT consultem regularmente o extrato do FGTS para verificar a existência de saldos disponíveis. Em muitos casos, recursos acumulados ao longo de diferentes contratos permanecem esquecidos por anos, mesmo pertencendo integralmente ao trabalhador.





