Mesmo sendo uma doença amplamente conhecida, o diabetes sempre gerou muito constrangimento para seus portadores, que passaram anos enfrentando o julgamento alheio por momentos em que precisaram se tratar em público.
Contudo, essa realidade tende a mudar após o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei nº 5.868/2025. O texto, que atualmente aguarda apenas a sanção presidencial, cria um arcabouço jurídico nacional que assegura direitos fundamentais e proteção institucional para quem convive com o diabetes.
Em suma, condutas antes tratadas como mera cordialidade ou que exigiam cansativas negociações individuais passam a ser uma obrigação legal, o que tende a reduzir drasticamente os obstáculos diários dos pacientes.
Além disso, mais do que reconhecer os desafios enfrentados por milhões de brasileiros que convivem com a doença, a proposta ainda fixa regras claras para impedir que a diabetes resulte em exclusão, assegurando que nenhum espaço público ou privado limite o autocuidado.
Dessa forma, após receber a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o PL 5.868 pode garantir a milhões de pessoas uma vida com mais respeito e dignidade.
Conheça os direitos garantidos à pessoas com diabetes pela nova proposta
Para mitigar as vulnerabilidades enfrentadas pelos pacientes de forma abrangente, o PL 5.868 atua em múltiplas frentes de proteção social e médica para dar segurança total a quem convive com a diabetes. Por isso, a proposta passa a garantir formalmente as seguintes prerrogativas:
- Proteção legal para pausas destinadas a medir a glicemia, se alimentar ou administrar insulina em salas de aula, ambientes de trabalho, concursos públicos e exames em geral;
- Adaptação em cardápios escolares e flexibilidade nos horários para atender às necessidades específicas de pacientes com diabetes;
- Fornecimento garantido de recursos para tratamento e controle da doença por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Emissão de laudos médicos com validade indeterminada para comprovar o diagnóstico da condição crônica.
O texto ainda prevê a extensão das garantias do Estatuto da Pessoa com Deficiência aos portadores da diabetes. Contudo, a concessão de benefícios assistenciais permanece vinculada à realização da avaliação biopsicossocial, que atestará os prejuízos causados pela doença.





