Em 3 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma parte importante da Reforma da Previdência de 2019, ao declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão impacta profundamente trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde no Brasil. Essa mudança elimina a necessidade de uma idade mínima, anteriormente fixada pela reforma previdenciária.
A jurisdição brasileira passa a adotar um critério exclusivo de tempo de contribuição em atividades insalubres ou perigosas, destacando a proteção à saúde como razão para a mudança. Agora, os trabalhadores que enfrentam riscos como exposição ao ruído, calor e produtos químicos não precisam mais cumprir exigências de idade mínima para se aposentar.
Mudanças relevantes na legislação trabalhista
Setores como saúde, mineração e metalurgia, que lidam com ambientes de alto risco, serão diretamente beneficiados por este novo cenário legal. Antes, além do tempo de contribuição, era preciso comprovar idade mínima ou uma certa pontuação. Com a nova decisão, essa exigência foi eliminada, facilitando o acesso ao benefício.
O tempo de contribuição necessário permanece: 15 anos para atividades de alto risco, 20 para moderados e 25 anos para riscos menores. Porém, os requisitos de idade foram descartados.
Procedimento para aposentadoria especial
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser respaldado pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Isso comprova a exposição a riscos e torna o trabalhador elegível para o benefício.
Importante é que a conversão de tempo especial em comum só é permitida para períodos trabalhados até novembro de 2019. A alteração legal pelo STF é vista como um passo significativo para garantir direitos daqueles em condições de trabalho adversas.





