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Nova regra do INSS começa a valer, mas nem todos os beneficiários terão que cumprir exigência

Por Clyverton da Silva
24/06/2026
Novas regras para a aposentadoria foram aprovadas e começam a valer em 2026

Foto: Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União da última segunda-feira (22) uma portaria que amplia a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão da maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais.

A medida atinge aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), e passa a valer para pedidos apresentados a partir de novembro de 2025. O cadastro consiste na coleta das impressões digitais dos dedos de ambas as mãos e da fotografia do rosto do solicitante, que ficam armazenadas em bases oficiais do governo federal.

O objetivo declarado da medida é confirmar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam valores de forma indevida. Desde setembro de 2024, a biometria já era exigida para o BPC/Loas, e também vinha sendo utilizada em outras frentes, como no empréstimo consignado para aposentados e pensionistas. A nova regulamentação estende a exigência para a maior parte dos requerimentos feitos ao INSS.

A comprovação do registro biométrico pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título de eleitor ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.

Dispensados da nova obrigatoriedade

A portaria também prevê situações de dispensa da obrigatoriedade, como no caso de pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior, pessoas com impossibilidade de deslocamento comprovada por atestado médico, moradores de localidades de difícil acesso e requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

Para verificar se o registro biométrico já existe, o cidadão pode conferir documentos como CIN, título de eleitor, CNH ou passaporte. Caso já possua cadastro em qualquer uma dessas bases, não será necessário realizar nova coleta. A consulta também pode ser feita por meio de canais oficiais como o portal gov.br, plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Clyverton da Silva

Clyverton da Silva

Jornalista e editor do TNH1 Variedades.

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