Seja por falta de faturamento, desorganização entre as finanças pessoais e jurídicas ou carência de educação financeira, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) acabam atrasando o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, com isso, acumulam grandes dívidas.
Contudo, uma nova medida anunciada pelo governo federal surge como uma alternativa para solucionar esse problema de forma simplificada, permitindo que os trabalhadores coloquem sua situação em dia e evitem ou revertam possíveis consequências, como a exclusão do regime.
Conforme explicado pelo ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, em entrevista ao jornal O Globo, a novidade consiste em um programa de renegociação tributária que permitirá o parcelamento de débitos em até 145 meses, (o equivalente a pouco mais de 12 anos).
Além do extenso prazo de pagamento, a proposta prevê descontos que podem chegar a 70%, desde que o valor principal da dívida seja preservado. Dessa forma, a redução deve abater principalmente juros e multas acumuladas.
De acordo com Pereira, a estimativa é de que cerca de 4 milhões de microempreendedores sejam beneficiados pela medida e possam recuperar o acesso aos benefícios oferecidos pelo regime simplificado.
Parcelamento especial para MEI: como solicitar
Para solicitar o parcelamento com descontos e prazos de pagamento especiais, os MEIs precisam recorrer apenas aos programas de transação tributária do governo federal, que podem ser acessados virtualmente por meio do seguinte procedimento:
- Acessar o portal do Simples Nacional ou o Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, utilizando as credenciais da conta Gov.br ou o certificado digital;
- Selecionar a opção “MEI Serviços” e buscar pela aba de parcelamentos;
- Após visualizar as dívidas ativas ou em atraso, basta selecionar a modalidade “Transação por Adesão” para visualizar as opções com condições especiais;
- Selecionar a opção de pagamento que melhor se adeque à atual realidade financeira e formalizar o acordo emitindo o DAS para pagar a primeira parcela.





