Os trabalhadores do estado de São Paulo que forem convocados para trabalhar no feriado de 9 de julho poderão receber o dia em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, conforme determina a legislação trabalhista. A data celebra a Revolução Constitucionalista de 1932 e é considerada feriado estadual desde 1997.
Em 2026, o feriado cai em uma quinta-feira (9), o que pode prolongar o descanso para quem conseguir emendar a sexta-feira. Para empregados com carteira assinada, a regra geral prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a dispensa das atividades sem qualquer desconto no salário.
No entanto, setores considerados essenciais ou autorizados a funcionar em feriados, como hospitais, transporte público, supermercados, bares, restaurantes e parte do comércio, podem manter suas operações normalmente. Nesses casos, as empresas precisam seguir as regras previstas na legislação e nas convenções coletivas da categoria.
Quem trabalha no feriado deve receber em dobro ou ganhar folga
Quando o empregado exerce suas atividades no feriado sem compensação, o empregador deve pagar a remuneração do dia com adicional de 100%, conhecido como pagamento em dobro. A legislação também permite substituir esse pagamento por uma folga compensatória em outra data, desde que haja previsão em acordo coletivo, banco de horas ou outro instrumento válido.
Especialistas em Direito do Trabalho alertam que falhas na aplicação dessas regras podem gerar ações trabalhistas e prejuízos financeiros para as empresas. Por isso, é fundamental que empregadores revisem escalas, acordos de compensação e normas sindicais antes do feriado.
O dia 9 de julho relembra o início da Revolução Constitucionalista de 1932, movimento armado liderado por São Paulo contra o governo provisório de Getúlio Vargas. Embora tenha sido derrotado militarmente, o episódio se tornou um dos principais marcos da história paulista e segue lembrado anualmente como feriado oficial no estado.





