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Mulheres a partir de 16 anos poderão sair com “arma” nas ruas se esse projeto for aprovado no Brasil

Por João Carlos Gomes
02/07/2026
Mulheres a partir de 16 anos poderão sair com “arma” nas ruas se esse projeto for aprovado no Brasil

Foto: Christy Joseph Jacob/Unsplash

O alarmante aumento nos índices de feminicídio no país mobilizou a classe política na avaliação de propostas legislativas urgentes para ampliar a segurança de mulheres em todo o país.

Uma delas é o Projeto de Lei nº 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), que regulamenta a comercialização, aquisição, posse e porte de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres.

Aprovada nesta terça-feira (30) pelo Senado Federal, a proposta não apenas assegura o direito de uso a mulheres maiores de 18 anos como ainda estende a permissão a jovens a partir de 16 anos.

Mas é importante destacar que, nesse segundo caso, a ausência de autorização dos pais ou responsáveis configura infração às normas. Dessa forma, penalidades como advertências, multas financeiras, apreensão imediata do produto e a perda do direito de utilizar o spray poderão ser aplicadas.

O PL 727/26 encontra-se atualmente na fase de deliberação executiva, aguardando apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso receba o aval presidencial, a lei deve entrar em vigor de forma imediata na data de sua publicação oficial no Diário Oficial da União.

Proposta estabelece regras para mulheres e lojas

É importante ressaltar que a restrição etária constitui apenas um dos critérios estabelecidos para o porte do spray de pimenta. De acordo com o texto do PL 727/26, as mulheres também precisarão se atentar às seguintes exigências regulatórias:

  • Uso moderado: utilizar o item de forma moderada apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, interrompendo o uso após a neutralização da ameaça;
  • Especificações técnicas: o frasco do spray deve ter volume máximo de 50 ml, sem efeito letal ou toxicidade permanente, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército;
  • Antecedentes: será necessário comprovar a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça para adquirir o spray;
  • Intransferível: o dispositivo é de uso estritamente individual, não podendo ser emprestado. Em caso de roubo ou furto, um Boletim de Ocorrência sobre o evento deve ser registrado em até 72 horas.

A proposta também estabelece regras para estabelecimentos que comercializarão o spray, que serão obrigados a educar o consumidor sobre o uso seguro, garantir a legalidade através da nota fiscal e manter um registro rigoroso de venda, assegurando rastreabilidade total e responsabilidade social.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão que, diariamente, se dedica a atualizar os leitores do TNH1.

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