Publicado em 09/12/2025, às 15h59 - Atualizado às 15h59 - Duração: 00:12:34 min.
A Defensora Pública Norma Negrão esclarece os direitos do consumidor. Em regra, a legislação brasileira NÃO obriga lojas físicas a trocarem produtos que não apresentem defeito (como erro de tamanho ou cor), sendo a troca nesses casos uma mera liberalidade do comerciante. A troca é obrigatória SOMENTE quando o produto tem defeito (ou vício), com prazos de 30 ou 90 dias dependendo do bem. Nas compras online, o consumidor tem o direito de arrependimento em até 7 dias corridos após o recebimento.TV Pajuçara - RECORDAcesse: http://tnh1.com.br
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