O homem que atropelou 16 pessoas, e matou um bebê de 8 meses após perder o controle do veículo e invadir o calçadão de Copacabana, no Rio de Janeiro, na noite dessa quinta-feira (18) foi identificado como Antonio de Almeida Anaquim, de 41 anos.
Segundo a polícia, Antonio tem um processo de suspensão de CNH aberto desde 2014 e um total 14 multas e 62 pontos em infrações nos últimos cinco anos. A maioria das infrações é por excesso de velocidade. Uma delas, referente à motocicleta, pune o motorista por trafegar em cima de calçada.
Na noite desta quinta-feira, Anaquim perdeu o controle do veículo que dirigia, um Hyundai i30, e atropelou diversas pessoas na orla da praia, incluindo a bebê Maria Louise que não resistiu aos ferimentos e morreu na UPA do bairro.
O exame de alcoolemia feito no condutor logo depois do ocorrido constatou que ele não havia ingerido bebida alcoólica nem havia usado drogas. DE acordo com os policiais que registraram a ocorrência, Anaquim estava desperto e apresentou-se calmo para o exame, fornecendo respostas com clareza de raciocínio, com pensamento bem articulado e orientação no espaço e no tempo. Como não houve fuga do local do atropelamento, ele responderá por homicídio culposo em liberdade.
Um inquérito foi instaurado na 12ªDP (Copacabana). A mulher que estava no I-30 disse na delegacia que Antonio teria sofrido um ataque epilético e desmaiado.
A polícia também vai enviar um ofício ao Detran-RJ para verificar a validade da carteira de habilitação (CNH) de Anaquim. De acordo com o delegado responsável pela investigação do caso, Gabriel Ferrando, titular da 12ª DP (Copacabana), a carteira do motorista está válida. No entanto, como há o processo em aberto, a autarquia será oficiada.
O veículo dirigido por ele estava com licenciamento vencido desde 2016 e tinha três multas por estacionamento em local proibido. Na saída do Instituto Médico Legal, ele não quis falar com a imprensa.
Segundo o site da Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), pessoas com intervalos curtos entre as crises não devem dirigir e aquelas com longos intervalos entre as crises podem ser consideradas capazes de dirigir com segurança.
A página diz ainda que "a princípio a epilepsia e o uso de medicamentos antiepilépticos não incompatibilizam o candidato à direção de veículos, salvo se o quadro não estiver controlado, sujeitando a pessoa a crises com alteração de consciência".