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Os trabalhadores com carteira assinada devem receber o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Em agosto de 2026, essa data cai na quinta-feira, 6 de agosto.
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Para esse cálculo, a legislação considera como dias úteis de segunda a sábado, excluindo apenas domingos e feriados. A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando é o quinto dia útil de agosto de 2026?
A contagem fica da seguinte forma:
Assim, as empresas têm até quinta-feira, 6 de agosto, para efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês anterior.
Vale lembrar que o sábado entra na contagem do quinto dia útil mesmo para empregados que não trabalham nesse dia. Já os domingos e feriados não são considerados.
O que fazer se o salário não for pago no prazo?
Se o empregador não realizar o pagamento até o quinto dia útil, o trabalhador pode buscar seus direitos pelos meios previstos na legislação.
Entre as possibilidades estão:
Nos casos em que o atraso salarial ocorre de forma frequente ou prolongada, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o descumprimento das obrigações do empregador. Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, modalidade em que o vínculo é encerrado com direito às verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Além disso, a empresa está sujeita à fiscalização dos órgãos trabalhistas e pode sofrer as sanções previstas na legislação.
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