Acusado de tentativa de homicídio no Centro de Maceió é condenado a 8 anos de prisão

Publicado em 14/08/2026, às 16h27
Imagem de arquivo - Caio Loureiro / TJAL

Ascom TJAL

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O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió condenou Edcarlo Lopes de Lira a 8 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão por tentativa de homicídio. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (13), no Fórum da Capital.

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Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil e de forma que dificultou a defesa da vítima, o que serviu como agravante para a condenação. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

O júri foi presidido pelo juiz Gustavo Adolfo de Araújo. "Colheram-se depoimentos que convergiam em apontar que o réu já teria entrado em conflito com a vítima, proferindo-lhe ameaças em mais de uma ocasião, fatos que teriam ocorrido publicamente", afirmou o magistrado.

Na decisão, também foi fixado o pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 10 mil. Segundo o juiz, trata-se de um valor mínimo, mas proporcional à extensão do abalo imposto pela conduta do réu, considerando também a natureza do crime praticado.

"Após o trânsito em julgado, a vítima poderá tanto promover a sua execução no juízo cível, quanto promover ação indenizatória cível suplementar, tudo na forma do art. 63 do Código de Processo Penal", afirmou.

O caso

O crime ocorreu em abril de 2025, no Centro de Maceió. De acordo com os autos, Edcarlo desferiu golpes de facão contra um homem que estava dentro de um veículo.

A vítima foi levada ao Hospital Geral do Estado e sobreviveu aos ferimentos. Todo o atentado foi captado por câmeras de segurança.

Ainda segundo os autos, o crime teria sido motivado pela apreensão do veículo do denunciado, ocorrida em 2022. Edcarlo teria atribuído o fato à suposta denúncia feita pela vítima ao DMTT, o que não foi confirmado por ela em depoimento.

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